Escrito por: Mauricio 31-07-2011 Visto: 982 vezes |
"0006952-24.2009.8.19.0212 - APELACAO
1ª Ementa |
DES. LUIZ FELIPE FRANCISCO - Julgamento: 29/03/2011 - OITAVA CAMARA CIVELVIOLENCIA DOMESTICA VITIMA TORTURADA FISICA E EMOCIONALMENTE OFENSA A DIGNIDADE MAJORACAO DO DANO MORAL PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E FÍSICA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO FAMILIAR. INCORPORAÇÃO DE TRATADOS INTERNACIONAIS QUE REFLETEM UM COMPROMISSO COM A QUEBRA DAS DESIGUALDADES - AÇÃO AFIRMATIVA, POR EXCELÊNCIA REPRODUZINDO A NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DE PARCELA EMINENTEMENTE VULNERÁVEL DA SOCIEDADE, QUE EMBORA TENHA ALCANÇADO MAIOR RELEVO, SOBRETUDO COM O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, AINDA MERECE TUTELA ESPECIAL. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXA DÚVIDAS ACERCA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PERPETRADA CONTRA A AUTORA (RECORRENTE ADESIVA), EM NÍTIDA VIOLAÇÃO DE SUA DIGNIDADE, CONSOANTE O ARTIGO 5°, DA LEI MARIA DA PENHA, CUJA PROTEÇÃO POSSUI MAGNITUDE CONSTITUCIONAL, PORQUANTO UM DOS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA, COMO SE DEPREENDE DO ART. 1°, III, DA CRFB/88. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE MERECE AJUSTE APENAS NO TOCANTE À VERBA INDENIZATÓRIA, NA MEDIDA EM QUE O VALOR FIXADO NÃO É CAPAZ DE SURTIR O EFEITO PEDAGÓGICO NECESSÁRIO A INCUTIR MAIOR RESPONSABILIDADE AO PRIMEIRO APELANTE. ADEMAIS, AS VICISSITUDES DO CASO CONCRETO DÃO CONTA DA NECESSIDADE DA MAJORAÇÃO, HAJA VISTA AS SEQUELAS FÍSICAS E PSÍQUICAS RESULTANTES DAS AGRESSÕES EXPERIMENTADAS PELA AUTORA. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. PROVIMENTO DO SEGUNDO APELO, ENTRETANTO.
Ementário: 23/2011 - N. 20 - 16/06/2011"
Pesquisa feita no site do TJ-RJ.
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