Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:
“Justiça fluminense condena Transtur a indenizar passageira
Notícia publicada em 16/04/2012 14:48
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Aerobarcos do Brasil Transportes Marítimos e Turismo – Transtur a pagar indenização de R$ 29.640,00 por danos morais e materiais a Priscilla da Rocha Pina. A passageira relata que estava no interior da embarcação da empresa ré quando esta colidiu com outro barco, o que lhe causou uma fratura no nariz, diversas escoriaçôes e trauma psicológico. Embora a autora estivesse sentada, alguns bancos se soltaram com o acidente, o que provocou as lesôes.
A Transtur tentou se isentar da culpa, alegando, em sua defesa, que se tratava de fato exclusivo de terceiro. Para o desembargador Mário Robert Mannheimer, relator do processo, não há que se falar em culpa de terceiro, pois foi comprovado através de Inquérito Administrativo da Capitania dos Portos do Rio que houve falha humana na condução da embarcação.
“Cumpre, ainda, acrescentar que, conforme bem ressaltado na sentença, o Inquérito Administrativo instaurado pela Capitania dos Portos do Rio de Janeiro conclui ter havido falha na condução da embarcação da ré, posto que seu comandante ‘...
Não estava atento à segurança da navegação’, agindo, pois, com negligência e com imprudência quanto ao cumprimento das regras operacionais da embarcação, o que exclui definitivamente a alegada ‘culpa exclusiva de terceiro’, fazendo prevalecer a responsabilidade objetiva do transportador”, concluiu.
N° do processo: 0002730-66.2006.8.19.0002”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.