TRF4:JFRS condena servidor público por negociar arrendamento de terras indígenas.
  
Escrito por: Mauricio 12-04-2012 Visto: 780 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região:

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12/04/2012 - JFRS condena servidor público por negociar arrendamento de terras indígenas

A Justiça Federal do RS condenou um servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai) por intermediação de arrendamento de terras na Reserva Terra Indígena Guarita, no noroeste do estado. A sentença da juíza Liane Vieira Rodrigues, da Vara Federal de Santa Rosa, foi publicada no Diário Eletrônico da JFRS no dia 3/4.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública de improbidade após denúncias que apontaram a intermediação de arrendamento irregular das terras indígenas. De acordo com informaçôes do processo, o servidor, que foi chefe do Posto Indígena Guarita de 2002 a 2005, teria fornecido mais de 50 autorizaçôes para que não-índios entrassem nas terras da reserva para exercer atividade agrícola. Além disso, o réu também era responsável pela articulação de financiamentos feitos em nome dos índios na agência do Banco do Brasil no município de Planalto e pela comercialização da produção, de acordo com notas fiscais apreendidas durante a investigação.

Em sua decisão, a juíza Liane destacou que a Constituição Federal estabelece que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, inalienáveis e indisponíveis, destinadas à posse permanente dos silvícolas. Para a magistrada, “ficou comprovada a existência de ato de improbidade administrativa, consistente na participação do demandado na prática de arrendamento ilícito, bem como de violação dos deveres funcionais e princípios da administração pública”.

Como o servidor já havia sido demitido da função pública, a sentença aplicou as penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e de multa civil de R$ 10 mil.


AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROB. ADMIN. N° 2008.71.15.000620-5”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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