TSE reprova contas de 2005 do PT e suspende cota do Fundo Partidário.
  
Escrito por: Mauricio 11-04-2012 Visto: 851 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral:

ā€œTSE reprova contas de 2005 do PT e suspende cota do Fundo Partidário

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, desaprovar as contas do Partido dos Trabalhadores (PT) referentes a 2005. Por maioria, definiram como sanção a suspensão, por um mês, do repasse da cota do Fundo Partidário, considerada a gravidade das irregularidades. O valor mensal repassado a legenda é de R$ 3,8 milhões.

De acordo com o relator, ministro Gilson Dipp, o partido foi várias vezes notificado para sanar as irregularidades apontadas pela Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) do TSE nas contas apresentadas referentes ao exercício financeiro de 2005. ā€œO partido não sanou as irregularidades, mesmo com muitas oportunidadesā€, afirmou.

Baseado no parecer do órgão técnico do TSE, o ministro salientou que o PT não apresentou informações complementares de pagamento de passagens e diárias no valor de R$ 166 mil, usou indevidamente recursos do Fundo Partidário para o pagamento de contas de telefones particulares, multas de trânsito e bebidas alcoólicas, no total de R$ 11 mil, e deixou de registrar o valor de R$ 1 milhão pago à Companhia de Tecidos Norte de Minas, o que representa quase cinco por cento do total do valor recebido pelo partido do Fundo Partidário em 2005, no valor de R$ 24 milhões.

ā€œÉ um conjunto de irregularidades que se projeta nos valores e no descumprimento das normas de prestação de contasā€, disse o relator.

O ministro considerou também que, ao aplicar a sanção de suspensão do repasse da cota do Fundo Partidário, não houve desrespeito ao prazo de cinco anos para a imposição da pena de suspensão das cotas previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95).

A lei estabelece que a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica na suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis às penas legais. Um parágrafo ao artigo 37, incluído pela minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), ressalta que a sanção de suspensão das cotas do Fundo Partidário não pode ser aplicada caso a prestação de contas não seja julgada cinco anos depois de sua apresentação.

O ministro Gilson Dipp sustentou que, em julgamentos recentes, o TSE entendeu majoritariamente que o prazo de cinco anos para a imposição da pena de suspensão das cotas do Fundo Partidário deve ser aplicado aos processos de prestação de contas pendentes de julgamento, mas contados a partir da vigência da nova lei.

Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski divergiram por entender que a aplicação da sanção de suspensão do repasse do Fundo Partidário não deve ser aplicada retroativamente.

BB/LF

Processo relacionado: Pet 1851ā€

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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