Escrito por: Mauricio 05-04-2012 Visto: 737 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Ceará:
“04/04/2012
O juiz auxiliar da Comarca de Fortaleza, Marcelo Roseno de Oliveira, negou liminar a quatro empresas da rede McDonalds que solicitaram permissão para continuar fabricando o gelo usado nos refrigerantes e sucos. Com a medida, permanece a determinação de que as franquias devem remover as máquinas dos estabelecimentos comerciais, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil.
Conforme os autos, agentes da Prefeitura de Fortaleza determinaram a retirada do maquinário no dia 25 de outubro de 2011, após constatarem que as franquias produziam o gelo servido aos consumidores. De acordo com a Lei Municipal n° 5.530/1981, é vedada a restaurantes e lanchonetes a fabricação de gelo, bem como adquiri-lo de fornecedores não autorizados pela Vigilância Sanitária.
Em virtude disso, as empresas Bichucher Comércio de Alimentos S/A, Santana Júnior Comércio de Alimentos S/A, Benfica Comércio de Alimentos S/A e AB Comércio de Alimentos S/A impetraram mandado de segurança, com pedido liminar, contra o ato considerado abusivo e ilegal do chefe de fiscalização da Vigilância Sanitária do Município de Fortaleza. Argumentaram que a máquina utilizada é totalmente automatizada, não havendo contato humano durante o processo de produção. Além disso, a água usada passa por rígidos controles de qualidade, conforme laudos juntados.
Também sustentaram que a determinação é inconstitucional por violar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, interferindo diretamente na atividade econômica, já que serão obrigadas a repassar a despesa da compra do gelo para o consumidor. Assim, solicitaram concessão de liminar requerendo que o ente público se abstenha de autuar ou aplicar multas.
Ao analisar o caso no último dia 26, o juiz Marcelo Roseno negou a liminar, ressaltando que a “norma pretende nitidamente resguardar o interesse coletivo, limitando liberdade individual, estabelecendo a impossibilidade de que comerciantes lancem mão da fabricação própria de gelo, independentemente de reunirem requisitos para o desempenho de tal atividade”. “
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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