TJ-MG:Sorteio de árbitros deve respeitar lei.
  
Escrito por: Mauricio 04-04-2012 Visto: 701 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

03/04/2012 -

Os sorteios para arbitragem nas partidas dos campeonatos de futebol de 2012, organizados pela Federação Mineira de Futebol (FMF) e pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), devem contar agora com quatro opçôes de árbitros, no mínimo. Essa medida foi determinada liminarmente pelo juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, analisando Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP), em que há questionamento sobre irregularidades na seleção de árbitros para as partidas do campeonato mineiro de 2010.

O MP afirma que o modo como é realizado o sorteio de árbitros pelas duas entidades desportivas - escolha apenas entre dois árbitros – não está de acordo com o Estatuto do Torcedor e a designação dos integrantes é feita de forma discricionária.

Além disso, o MP requereu a retirada da propaganda estampada nos uniformes dos árbitros, porque, em 2010 e 2011, um dos patrocinadores estampados seria também patrocinador dos principais times do campeonato: Atlético e Cruzeiro.

A FMF negou qualquer influência externa na escalação dos árbitros e disse que cumpre as regras impostas pela CBF e pelo Estatuto do Torcedor.

Para o juiz, a escolha dos árbitros deve ser feita de forma democrática, observando-se os princípios da transparência, imparcialidade e publicidade, previstos no Estatuto do Torcedor (Lei n° 10.671/03).

Analisando as provas no processo, o juiz verificou que FMF e a CBF adotam o mesmo sistema para o sorteio dos árbitros, contando apenas com duas opçôes, não apresentando justificativas para a exclusão de outros, também aptos. “A ampla participação dos árbitros nos sorteios propicia transparência e imparcialidade, evitando escolhas dirigidas, que possam influenciar no resultado das competiçôes”, comenta. Além disso, ele considera que a escolha feita somente entre dois selecionados não garante a imparcialidade, a transparência e a ausência de pressão exigidas pela lei.

Quanto ao pedido da retirada dos patrocínios dos uniformes dos árbitros, o magistrado considerou necessário o exame dos contratos com os patrocinadores para verificar a extensão dos acordos e eventual impacto na organização das competiçôes.

Essa decisão está sujeita a recurso.


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