Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:
“TJRJ condena mulher a indenizar ex-marido por agressão
Notícia publicada em 02/04/2012 12:22
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão de primeira instância que condenou uma mulher a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, seu ex-marido. O autor entrou com a ação porque, em maio de 2010, sua ex-esposa se dirigiu ao seu local de trabalho e, ao encontrá-lo, o agrediu física e verbalmente, somente parando com a intervenção de dois colegas de trabalho. Para ele, além de ferimentos leves, houve humilhação pública.
A ré se defendeu alegando que só foi à procura do autor porque eles têm uma filha e ela vinha se queixando, há algum tempo, do tratamento dispensado pela atual esposa do pai após a menina ter ido morar com eles. Ela afirmou que foi tomar satisfaçôes, agindo com instinto maternal e em legítima defesa, mediante as ofensas e ameaças do autor no momento em que foi abordado.
Para a relatora, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, o autor obteve êxito ao comprovar a humilhação pública a qual foi exposto, o que gera o dever de indenizar. “Correta, portanto, a sentença, ao determinar que a ré indenize os danos morais sofridos pelo autor, este que restaram evidenciados diante da humilhação pública ocorrida em frente ao local de trabalho do autor, e presenciada por alguns de seus colegas, o que forçosamente abalou seu estado psíquico. Devem ser consideradas, ainda, as lesôes físicas sofridas, ainda que dotadas de pouca gravidade, já que as partes chegaram às vias de fato”, concluiu.
N° de processo: 0097775-58.2010.8.19.0002”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.