Escrito por: Mauricio 30-03-2012 Visto: 772 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral:
“TSE rejeita pedido de multa à coligação que apoiou Dilma Rousseff em 2010
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia multa à coligação que apoiou Dilma Rousseff em sua candidatura para a Presidência da República nas Eleiçôes 2010. O MPE também pretendia multar a professora Sely Maria de Sousa Costa, diretora da Biblioteca da Universidade de Brasília (UnB).
De acordo com a acusação, a professora teria autorizado a coligação a fazer imagens da biblioteca da UnB que foram utilizadas no programa eleitoral de Dilma Rousseff sobre educação. Na opinião do MPE, o uso das dependências públicas da biblioteca teria favorecido a campanha de Dilma Rousseff e teria caracterizado uso vedado da máquina pública, previsto no artigo 73 da Lei das Eleiçôes (Lei 9.504/97).
Relator
Em seu voto, o ministro Marcelo Ribeiro, relator, lembrou que a jurisprudência do TSE define que a vedação ao uso de bem público não abrange bem público de uso comum. Nesse sentido, o ministro considera que a biblioteca é de uso comum porque o acesso é “franqueado a qualquer pessoa”. Além disso, destacou que somente foram captadas imagens da biblioteca para compor vídeo sobre educação e que o local não é citado ou identificado, aparecendo apenas de passagem em poucas cenas nas quais aparecem apenas estantes de livros e atores explicando algumas das diretrizes da política educacional a ser adotada pela candidata.
“Difícil, pois, imaginar proveito eleitoral advindo dessa situação que fosse capaz de desigualar a disputa”, afirmou. Ele destacou ainda que, conforme esclareceu a diretora da biblioteca, “a autorização não se deu por se tratar de candidata, pois qualquer que fosse o candidato a autorização seria dada”.
Unânime
O voto do ministro Marcelo Ribeiro foi acompanhado por todos os demais ministros.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou que “não houve nenhum privilégio, não houve nada que pudesse caracterizar uso indevido”.
O ministro Marco Aurélio, por sua vez, afirmou que “não se utilizou um bem público em prol de uma candidatura, apenas se quis mostrar, com a cena da biblioteca, que a cultura e a educação estariam na meta de um possível governo”.
Já o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que não houve desrespeito à igualdade de oportunidades ou à paridade de armas, pois qualquer outro candidato poderia ter utilizado a biblioteca nas mesmas condiçôes se requeresse.
CM/LF
Processo relacionado: Rp 326725”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
|
|