STF:Associação de TVs por assinatura questiona regulamentação do setor.
  
Escrito por: Mauricio 29-03-2012 Visto: 755 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Quinta-feira, 29 de março de 2012

Associação de TVs por assinatura questiona regulamentação do setor

A Associação NEOTV, formada por empresas prestadoras de serviços de televisão por assinatura, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4747) contra a Lei 12.485/2011, que regulamenta os serviços de televisão por assinatura no Brasil. De acordo com a ADI, os dispositivos questionados "dificultam (senão inviabilizam) imensamente a atuação dos pequenos prestadores nacionais de serviços”.

A associação pede que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 29 da lei  “para que se reconheça a necessidade de prévio certame licitatório para a outorga de novas autorizaçôes para a prestação dos serviços de acesso condicionado”. O objetivo da associação é esclarecer que o artigo 29 não afasta a necessidade de licitação prévia para a outorga de autorização dos serviços de acesso condicionado.

A autora da ação ainda sustenta que a norma estabelece uma série de restriçôes e impedimentos à participação societária em empresas de telecomunicaçôes de interesse coletivo, em concessionárias de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em produtoras e programadoras com sede no Brasil. Aparentemente, conforme sustenta a NEOTV, o objetivo da medida seria evitar abuso de poder econômico mediante o controle, por um mesmo grupo, de entidades que atuam no ramo de TV por assinatura e na produção de conteúdo.

Mas a associação sustenta que não é “aceitável que o legislador ordinário estabeleça, de forma preventiva, determinadas restriçôes à participação societária e ao controle de empresas atuantes em certos segmentos econômicos”.

Por fim, pede que o STF defira medida liminar, pois “a demora no julgamento da ação direta traz um clima de extrema incerteza e de graves prejuízos ao mercado e aos próprios consumidores”. Com a liminar, a associação pretende suspender, até o julgamento do mérito, a eficácia dos dispositivos questionados da Lei 12.485/2011, especificamente os artigos 5°, caput, e parágrafo 1°; 6°, caput, I, II; e 37, parágrafos 1°, 5°, 6°, 7° e 11,

O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

CM/CG






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ADI 4747

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

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