A Administração Pública no Brasil tem Princípios?
  
Escrito por: Mauricio 23-07-2011 Visto: 959 vezes

A administração pública, em geral, tem princípios que deveriam ser seguidos, sob pena de não haver respeito pela “coisa pública”, a “res publica”, ou seja, a República. Estes princípios, no Brasil, estão inscritos na Constituição Federal, no caputdo artigo 37, onde preceitua que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”. Vejamos, a seguir, cada um destes cinco princípios e se eles são respeitados no Brasil.

Em primeiro lugar, a legalidade: todos os atos da administração pública no Brasil deveriam ser realizados de acordo com a lei, não podendo ser de outra forma. No entanto, atos ilegais são o que mais se vê em todas as esferas de governo no Brasil. Alguns governantes não cumprem, por exemplo, as leis de licitação e de meio ambiente, entre outras, porque, segundo eles, estas leis “atrapalhariam” a rápida execução de obras e a compra de bens.

Em segundo lugar, a impessoalidade: os atos administrativos não deveriam obedecer a interesses do administrador ou de terceiros, mas só ao interesse público. O que mais se vê são atos realizados de acordo com interesses pessoais, - às vezes, inconfessáveis, - e visando o favorecimento de alguns partidos ou corporaçôes, e estes atos se sucedem, perpetuamente, até que algum governante se digne a torná-los nulos.

Em terceiro lugar, a moralidade: quanto a este princípio, há mais dificuldade na sua aplicação no Brasil, pois certos administradores públicos pátrios agem de acordo com interesses outros que não baseados em ética ou moral, e são, por fim, mesmo quando punidos, beneficiados por prescriçôes de puniçôes e, logo, novamente, eleitos ou reconduzidos a cargos públicos, sem que, aparentemente, ninguém mais se lembre de coisa alguma.

Em quarto lugar, a publicidade: os atos administrativos são, por princípio, públicos, significando que só tem efeitos legais a partir de sua publicação. Recentemente, tivemos o caso de atos declarados sigilosos, em virtude de motivos que não foram bem esclarecidos, e nada mais se falou sobre o caso. Pode-se perguntar: a publicidade destes atos contrariaria a segurança nacional, ou seja, a segurança nacional está acima do princípio da publicidade, e em quais casos?

Em quinto lugar, a eficiência: os administradores públicos no Brasil deveriam ser eficientes, mas, em grande parte, não entendem regras mínimas de como realizar tarefas básicas visando atingir o interesse público, não conhecendo métodos modernos de administração ou, simplesmente, querendo continuar atuando como os governantes anteriores, fazendo o que os outros já fizeram - e do modo que foi feito -, sem se importarem com as modernas técnicas de administração pública, que são aplicadas para o benefício do cidadão, do contribuinte, e não, para o próprio governante e seus apadrinhados.

Princípios constitucionais são belas palavras e não podem se restringir a existir, apenas, na nossa Lei Maior. Cabe a nossos governantes aplicá-los e, a todos nós, os governados, vigiar para que sejam cumpridos. Ser governante é, antes de tudo, zelar pelo bem público. Ser cidadão é, mais do que tudo, cobrar os que nos governam que assim ajam.

 Mauricio Miranda

Imagem extraída do Google.

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