TRF2 decreta prisão temporária do prefeito de São Francisco de Itabapoana, por fraude contra o SUS. |
Escrito por: Mauricio 29-03-2012 Visto: 777 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região: “29/3/2012 - TRF2 decreta prisão temporária do prefeito de São Francisco de Itabapoana, por fraude contra o SUSO desembargador federal Messod Azulay, da Segunda Turma Especializada do TRF2, determinou a prisão temporária do prefeito de São Francisco de Itabapoana (norte fluminense) e de mais quatro pessoas investigadas por participação em esquema de desvio de verbas públicas destinadas à saúde no município. A ordem foi expedida em inquérito policial instaurado para apurar os crimes de quadrilha, peculato (como é chamada a apropriação ou o desvio de valores ou bens por funcionário público) e corrupção passiva e ativa. Entre os que tiveram a prisão decretada, estão o atual secretário de saúde do município e um titular anterior da pasta, bem como os representantes da Clínica Fênix, que seria usada para operar o esquema. Messod Azulay ordenou ainda a busca e apreensão nos domicílios dos indiciados. Segundo o inquérito, a fraude envolvia o superfaturamento de exames laboratoriais que eram pagos diretamente à Clínica Fênix, com a rubrica da Prefeitura de São Francisco de Itabapoana, através de convênio com o Ministério da Saúde. Além disso, a quadrilha manteria a prática de prestar informaçôes falsas ao SUS sobre exames fictícios. Ainda, a clínica seria favorecida em processos licitatórios fraudados, para a prestação de exames de laboratório de média e alta complexidade, que eram pagos com recursos do Fundo Nacional de Saúde repassados ao município. No entendimento de Messod Azulay, a prisão temporária é necessária, para garantir a coleta de provas e a investigação dos fatos: "A imprescindibilidade da prisão temporária dos investigados para a efetivação dos mandados de busca e apreensão resta evidente quando se observa que já há um movimento no sentido de ocultação e mesmo destruição de provas", explicou o magistrado, que também destacou a possível intimidação de testemunhas por parte dos acusados, se permanecerem livres. Os mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos no começo da manhã da quinta-feira, 29 de março. Proc. 2012.02.01.00018-2” *Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
Poderá também gostar de: