TJ-GO:Juiz abranda regra legal para evitar injustiça ao dosar pena.
  
Escrito por: Mauricio 28-03-2012 Visto: 734 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de Goiás:

“Juiz abranda regra legal para evitar injustiça ao dosar pena


28/mar/2012

 

O juiz Marcelo Fleury Curado Dias, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, condenou o pintor José Carlos Reckert a cinco anos e quatro meses de prisão, a serem cumpridos em regime semiaberto, por furto e roubo praticados de forma continuada. A decisão é inovadora, uma vez que considera furto e roubo como crimes da mesma espécie, ainda que o reconhecimento da continuidade entre um e outro seja vedado por uma questão jurídica. “A regra merece ser abrandada, no caso dos autos, dada à singularidade que a situação se apresenta”, justifica o magistrado.

No dia 23 de agosto de 2011, José Carlos furtou um carro no setor Universitário  e, em seguida, roubou uma bolsa num ponto de ônibus na Rua 4 do Jardim Brasil . Alguns minutos mais tarde, subtraiu um relógio também numa parada de coletivo na  Avenida Perimetral, no Conjunto Riviera.

Caso o juiz adotasse a medida padrão, ou seja, desconsiderando a sequência delitiva, teria de somar a pena do furto àquela resultante do roubo continuado, o que resultaria  numa pena maior. Mas, se ao contrário de furtar o veículo, José o tivesse roubado, a reprimenda seria menor, fato visto como “injusto” pelo magistrado.

“Ora, não há lógica em tal situação: para se beneficiar da regra legal e ver reconhecida a continuidade delitiva, o acusado deveria ter roubado o carro e não furtá-lo. Deveria, então, ter ameaçado gravemente a vítima, quiçá tê-la agredido para que, enquadrando-se na regra legal, pudesse ter uma pena mais branda”, argumenta o magistrado.

(Texto: Aline Leonardo – Centro de Comunicação Social do TJGO)”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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