Escrito por: Mauricio 28-03-2012 Visto: 867 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
“Quarta, 28 de Março de 2012
Desapropriação de propriedade da Monsanto é suspensa
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, em julgamento realizado ontem (27/3), a suspensão do processo administrativo movido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para desapropriação de propriedade rural da empresa Monsanto do Brasil no Estado de Santa Catarina.
A multinacional trabalha com agricultura e biotecnologia, produzindo herbicidas e sementes geneticamente modificadas, entre outras atividades agrícolas. A empresa pediu a suspensão do processo de desapropriação e dos demais atos expropriatórios sob o argumento de que área foi vistoriada pelo Incra quando encontrava-se em regime de pousio, ou seja, durante intervalo entre o plantio de duas culturas. Conforme a Monsanto, esse período é necessário para a preservação das características do solo.
Em primeira instância, o pedido liminar foi indeferido, o que levou a Monsanto a recorrer ao tribunal em janeiro deste ano, quando obteve liminar suspendendo o processo do Incra. Nesta semana, a 4ª Turma ratificou a decisão.
Segundo a relatora do processo, juíza federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, convocada para atuar na corte, o prosseguimento do processo de desapropriação antes da apreciação judicial da legalidade ou não do ato pela Justiça Federal representa lesão grave aos expropriados, devendo ser suspenso até a solução do impasse.
“Havendo dúvidas acerca da produtividade da área objeto de desapropriação, razoável valer-se de medida de cautela para determinar a suspensão dos atos expropriatórios a fim de evitar maiores danos”, afirmou a juíza.
Ag 5000152-91.2012.404.0000/TRF”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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