TJ-RO:Mantida prisão de pintor que ameaçou ex-companheira com tijolo.
  
Escrito por: Mauricio 27-03-2012 Visto: 630 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de Rondônia:

 

“ Porto Velho, 27/03/2012

Mantida prisão de pintor que ameaçou ex-companheira com tijolo

Permanece preso homem acusado de ameaça e injúria contra sua ex-companheira. Ele foi preso com um tijolo, próximo a uma faca de serra, xingando e ameaçando a vítima. O julgamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia manteve a prisão do pintor Alessandro Ribeiro, homologada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Ouro Preto do Oeste, pois ele deixou de juntar ao pedido feito ao 2° grau de jurisdição documento essencial para o julgamento do habeas corpus.

Segundo a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, Alessandro está preso desde 20 de fevereiro de 2012, acusado de ameaçar a ex-companheira. De acordo com a polícia ele foi preso com um tijolo na mão, que ameaçava jogar na vítima e, próximo a seus pés foi encontrada uma faca de serra. Segundo informaçôes da vítima, eles conviveram por 40 dias, mas como não deu certo, ela resolveu terminar o relacionamento e mandá-lo embora, fato que o deixou enfurecido e passou a ameaçar a vítima de morte. No dia dos fatos, Alessandro foi à casa da vítima e passou a pronunciar várias palavras ofensivas contra ela, afirmando que já havia matado um amigo e ela seria a próxima.

Supressão de instância

Por decisão do desembargador Valter de Oliveira, o acusado não juntou cópia da decisão que lhe negou a liberdade provisória. Pelos documentos presentes aos autos, não há elementos que favoreçam a concessão da liminar, que é a decisão inicial do processo. A falta do documento firma a convicção da manutenção da prisão.

Para que um habeas corpus seja julgado é necessário conhecer a autoridade coatora. A autoridade neste caso é o juiz de primeiro grau que homologou (confirmou) a prisão feita pela polícia. Mas antes de ingressar com uma ação desse porte no Tribunal de Justiça (2° grau), essa autoridade deve ser provocada, ou seja, primeiro é necessário que o juiz tenha indeferido o pedido, sob pena de supressão de instância.

Nessa decisão, ou seja, a negativa de liberdade provisória, o magistrado expôe quais os motivos que o levam a manter o acusado preso. São esses argumentos jurídicos que devem ser combatidos pela defesa no objetivo de conseguir a liberdade do paciente (aquele que é julgado no habeas corpus).

Contudo, o caso ainda será julgado novamente na 1ª Câmara Criminal, desta vez no mérito, que é a decisão principal do processo. Foram solicitadas mais informaçôes sobre o caso ao juiz de Ouro Preto para subsidiar o novo julgamento.

 

Habeas Corpus nr° 0002472-68.2012.8.22.0000

 

Assessoria de Comunicação Institucional”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

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