Escrito por: Mauricio 25-03-2012 Visto: 758 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça da Paraíba:
“21 de março de 2012
Acusado de matar PM com golpes de roçadeira na cabeça tem pedido de liberdade negado
Gerência de Comunicação
Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (20), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou um habeas corpus refente a um crime que chocou a população da comarca de Sousa. Manoel Messias Ales, também conhecido por “Culinha”, é acusado de assassinar um cabo do Polícia Militar, em dezembro de 2011, com vários golpes de roçadeira na cabeça da vítima. A Câmara acompanhou o voto do relator, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, e em decisão unânime, negou o pedido de liberdade ao paciente.
Segundo informa os autos, “Culinha”, após a possível prática do delito, fugiu do local e só foi encontrado quatro dias depois, em uma casa no Sítio Antônio, no município de Sousa. O acusado, que vai continuar respondendo o processo penal preso, disse que foi tirar satisfaçôes com a vítima, em razão de ter tomado conhecimento de que o cabo havia xingado sua esposa.
Em seu voto, o relator explicou que o decreto prisional cautelar está bem fundamentado, evidenciando os seus pressupostos e motivos, definidos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Consequentemente, não está configurando o constrangimento ilegal. Carlos Beltrão destacou que as condiçôes pessoais favoráveis ao recorrente – primariedade, bons antecedentes, residência fixa e atividade lícita - “não são garantidoras de eventual direito de liberdade, quando outros elementos constantes nos autos recomendam a sua custódia cautelar”, disse.
TJPB/Gecom – Fernando Patriota”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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