TJ-GO:Nova liminar impede que Secretaria Municipal de Saúde sacrifique cão da raça shitzu que poderi
  
Escrito por: Mauricio 25-03-2012 Visto: 732 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de Goiás:

Nova liminar impede que Secretaria Municipal de Saúde sacrifique animal

23/mar/2012

Liminar concedida hoje (23) pelo 2° juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, José Proto de Oliveira, deixa sob os cuidados de sua dona, Maria Madalena de Lima Souza, um cachorro da raça shitzu, cuja busca e eutanásia foi solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde, diante da possibilidade do mesmo ser portador de leishmaniose. Consta que os exames para averiguação da contraprova não foram concluídos, caso em que é temerária a entrega e sacrifício do cachorro diante da irreversibilidade do ato, afirma José Proto.

A permanência deve ser mantida até julgamento do mérito e pode ser alterada diante da apresentação de novos elementos aos autos. Documentação apresentada na ação demonstra que o animal está recebendo cuidados inerentes à sua sanidade, mas o juiz determinou que ele deve permanecer no ambiente restrito da residência de sua proprietária e proibiu sua circulação pela vizinhança.

Os autos serão remetidos agora à Câmara de Saúde do Poder Judiciário para responder se, considerando o prazo de duração do processo, previsto para até 120 dias, existe algum perigo aos humanos quanto à positividade ou não do resultado dos exames da contraprova, bem como outros esclarecimentos que sejam necessários. (Texto: Ricardo Santana/Centro de Comunicação Social)”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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