Escrito por: Mauricio 24-03-2012 Visto: 743 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
“Sexta, 23 de Março de 2012
Tribunal nega recurso da Furg e determina que matrículas sejam efetivadas
A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Marga Barth Tessler, manteve liminar que determina à Fundação Universidade Federal do Rio Grande (Furg) que realize a matrícula de todos os aprovados convocados que tiveram sua matrícula indeferida por terem deixado de apresentar histórico escolar por motivos alheios à sua vontade.
A liminar determinou ainda que a Furg realize a matrícula de todos os aprovados que tiverem concluído o ensino médio através do EJA-Enem pelo PROAI (Programa de Ação Inclusiva), desde que comprovem ser egressos de escola pública. A medida também manda que a Furg dê um prazo para os inscritos apresentarem o histórico escolar.
A Defensoria Pública ajuizou ação civil pública na 1ª Vara Federal de Rio Grande em fevereiro de 2012, pedindo a anulação do ato administrativo da Furg que cancelou o pedido de matrícula de vários estudantes aprovados no processo seletivo de 2012. Após a concessão da liminar obrigando que fossem realizadas as matrículas, a Furg recorreu no tribunal.
A universidade alegou que, ao permitir a matrícula a todos os estudantes que obtiveram a conclusão formal das disciplinas do ensino médio por meio da mera certificação do Enem, poderia dar acesso ao benefício para alunos que não cursaram todo o ensino médio na rede pública.
Após analisar o pedido de suspensão de liminar apresentado pela Furg, a desembargadora entendeu que, ainda que o certificado do Enem não comprove se o estudante cursou ou não o ensino médio na rede pública, isso é de fácil verificação pela universidade, podendo ser estabelecidos outros mecanismos de controle.
Para Marga, o mesmo raciocínio se aplica às situaçôes dos alunos que não apresentaram histórico escolar por motivos alheios à própria vontade. Segundo ela, há situaçôes fáticas excepcionais nas quais a universidade pode flexibilizar, realizando a matrícula e dando prazo para a apresentação da documentação.
SL 5004304-85.2012.404.0000/TRF”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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