STF:ADI questiona dispositivo de norma sobre ajuda de custo a parlamentares.
  
Escrito por: Mauricio 24-03-2012 Visto: 748 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

Sexta-feira, 23 de março de 2012

ADI questiona dispositivo de norma sobre ajuda de custo a parlamentares

A Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4744, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), visando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 3° do Decreto Legislativo n° 7, de 19 de janeiro de 1995. O dispositivo estabelece a concessão de ajuda de custo aos membros do Congresso Nacional, equivalente ao valor integral do subsídio mensal.

“O artigo 3°, do Decreto Legislativo n° 7/95, sob a falsa denominação de ‘ajuda de custo’, acaba por estender aos parlamentares o pagamento anual de mais dois subsídios extras, o que causa bastante estranheza ao ordenamento jurídico e também à Constituição Federal”, argumenta a entidade. Para ela, o ato normativo questionado não encontra respaldo na Constituição Federal, visto que, “na prática, a concessão de tais parcelas constituem extensão indevida e pagamento de décimo quarto e décimo quinto subsídios, com clara natureza remuneratória das parcelas”.

Para a associação, o artigo 3° do Decreto Legislativo n° 7/95, com redação dada pelo Decreto Legislativo n° 1/06, “traz fortes indícios de inconstitucionalidade” por violação ao artigo 37, inciso X e XI; artigo 39, parágrafo 4°, artigo 49, inciso VII, da Constituição Federal. Também sustenta transgressão ao artigo 7°, inciso VIII, artigo 39, parágrafo 3°, ambos da CF, por extensão indevida de direito trabalhista a agentes políticos.

A ASMPF alega que, a partir de uma interpretação literal da CF, é atribuição do Congresso somente fixar o valor do subsídio dos parlamentares, considerando, portanto, “exorbitância legislativa o estabelecimento de qualquer outra vantagem ou benefício que ultrapasse os limites da definição aplicável à palavra subsídio”.

Na ADI, a associação, lembra que atualmente tramita no Congresso Nacional o Projeto de Decreto Legislativo n° 71, de 2011 - de autoria da senadora Gleise Hoffmann - o qual disciplina o pagamento da ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, pleiteando a revogação do artigo 3° do Decreto Legislativo n° 7/95 “por fortes indícios de inconstitucionalidade e por não existir mais no ordenamento jurídico substrato legal para justificar a extensão de dois subsídios extras ao ano”.

Dessa forma, a ASMPF requer a concessão de medida liminar para suspender até o julgamento final da ação, os efeitos do artigo 3° do Decreto Legislativo n° 7/95, com redação dada pelo artigo 1° do Decreto Legislativo 1/06. No mérito, a declaração definitiva de inconstitucionalidade do  dispositivo.

A ADI foi distribuída ao ministro Ayres Britto.

EC/AD






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*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

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