Escrito por: Mauricio 23-03-2012 Visto: 644 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Espirito Santo:
“Morte de réu tem que ser comprovada em autos de processo
Dois fatos jurídicos ocorridos ao longo da última semana geraram discussão: primeiro, o julgamento pelo Tribunal do Júri Popular de um réu, que “todo mundo” diz que morreu, mas que, para a Justiça, é apenas um foragido; outro, o cumprimento do mandado de busca e apreensão e do mandado de prisão, pela polícia, na casa de um suspeito que também, segundo a família, já morreu.
De uma forma direta, o juiz-coordenador das Execuçôes Penais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Marcelo Menezes Loureiro, esclareceu a opinião pública acerca do tema.
“A simples notícia de que uma pessoa morreu não é prova suficiente para a Justiça. Nem mesmo apenas a anexação de um atestado de óbito aos autos é prova suficiente e, se tiver suspeição, o juiz da causa pode requerer exames de DNA para verificar se o corpo enterrado com o nome daquela pessoa é mesmo dela”, disse Marcelo Loureiro.
No caso de mandado de busca e apreensão nada disso é necessário, haja vista que o objetivo da ação, normalmente, é a averiguação de denúncias de que naquele local se encontram armas e drogas, e isso independente de o denunciado estar vivo ou não. Suspeita da presença de armas e drogas é o principal fato gerador desse tipo de mandado, mas não é o único.
A polêmica acerca do julgamento de “réu morto” deu-se pela realização do júri, pela Comarca da Serra, do réu Valdete de Jesus da Silva, o “Betinho”, foragido da Justiça e condenado a 15 anos de prisão pelo assassinato de Joaquim Prates de Souza. Valdete é acusado de comandar o tráfico de drogas no município de Serra e teria sido assassinado no Paraguai, onde estaria escondido de seus rivais. Mas nem mesmo o atestado de óbito foi anexado aos autos.
Assessoria de Comunicação do TJES”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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