Escrito por: Mauricio 22-07-2011 Visto: 902 vezes |
"0012222-17.2008.8.19.0001 - APELACAO 1ª Ementa DES. CELIA MELIGA PESSOA - Julgamento: 19/05/2011 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. PERFIL FALSO EM SITE DE RELACIONAMENTO. Procedência de pretensão de indenização por danos morais oriundos de graves ofensas à reputação e à honra de usuária do Orkut, decorrentes da criação de perfil falso no site de relacionamentos, no qual constava nome, comunidades e fotos vulgares. Relação de consumo, caracterizada. Remuneração indireta, advinda da exploração do espaço publicitário do Orkut, cujos anunciantes são atraídos pelo enorme público formado por seus usuários. Preenchimento dos requisitos do art. 3°, § 2°, do CDC. Precedentes do TJRJ. Responsabilidade objetiva, fundada na teoria do risco do empreendimento. Fato de terceiro (art. 14, § 3°, inc. II, do CDC). Inocorrência. Falta do dever de cautela na contratação e a falha no dever de segurança nos serviços prestado aos consumidores. Risco da atividade empresarial. Fortuito interno. Súmula 94 do TJRJ. Premissa de que aquele que recebe os bônus da exploração de uma atividade também deve responder pelo ônus. Precedente do STJ. Ademais, ainda que não seja esse o entendimento perfilhado por alguns, a responsabilização da apelante também decorreria do fato de o provedor de hospedagem, após notificado da violação de direitos da personalidade da apelada, ter se quedado inerte, deixando de adotar as providências necessárias para pôr fim à ofensa. Precedentes do STJ. Verba relativa ao dano moral, fixada em valor excessivo, a impor sua redução para o montante de R$ 30.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como à média fixada pelo eg. STJ para casos similares. Precedente do STJ. Sentença que, no que pertine ao valor da verba compensatória dos danos morais, está em testilha com jurisprudência dominante do eg. STJ. Art. 557, § 1°-A, do CPC. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Demais alegaçôes recursais, enquadradas no art. 557, caput, do CPC.
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