STM:Corte aceita denúncia contra civil por crime de estelionato.
  
Escrito por: Mauricio 21-03-2012 Visto: 743 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal Militar:

Corte aceita denúncia contra civil por crime de estelionato



Brasília, 19 de março de 2012 – Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal receberam denúncia contra civil acusada de crime de estelionato (artigo 251 do Código Penal Militar) e determinaram a que a ação penal prossiga na 2ª Auditoria Militar de São Paulo.

O juiz-auditor substituto da Auditoria havia rejeitado a denúncia do Ministério Público Militar por considerar que as provas apresentadas não eram suficientes para definir a autoria do delito. O magistrado da primeira instância justificou sua decisão com base no artigo 3°, alínea "a", do Código de Processo Penal Militar (CPPM), combinado com o artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, ou seja, não existir justa causa para deflagração da ação penal.

De acordo com a acusação, a civil A.P. teria efetuado vários saques na conta da avó, que era pensionista do Exército, após a morte da parente, ocorrida em outubro de 2008. Os saques foram efetuados em outubro e novembro do mesmo ano. Segundo a própria denunciada, ela ajudava a avó a movimentar a conta e tinha acesso ao cartão bancário e senha. Além disso, as retiradas de dinheiro foram efetuadas em agência bancária no centro de São Paulo, próxima à casa da civil. E apesar de ter sido a responsável pelo registro da certidão de óbito, ela não comunicou o fato ao serviço de aposentados e pensionistas do Exército.

Para o relator do recurso, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, a denúncia deve ser recebida, já que conjunto probatório responde ao determinado pelo artigo 77 do CPPM, ou seja, descreve conduta em tese constitutiva de crime militar, oferece indícios de autoria e expôe as razôes de convicção do Ministério Público.

“Para recebimento da denúncia, não existe obrigação de prova plena e necessariamente condutora à certeza de autoria”, disse o relator. Ministro Mattos ressaltou que aceitar a denúncia não significa julgar o fato delituoso em si.”

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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