STJ: Sociedade de economia mista e regime de precatórios
  
Escrito por: Mauricio 20-03-2012 Visto: 707 vezes

O regime de execução por precatórios não se aplica as centrais elétricas do norte do Brasil S/A. Com
base nesse entendimento, o plenário por maioria, desproveu RE em que discutido
se o regime de precatórios aplicar-se-ia ou não a sociedades de economia mista.  Concluiu que a extensão a SEM de prerrogativa constitucional inerente ao Estado, teria o potencial para desequilibrar
artificialmente as condiçôes de concorrência, em prejuízo das pessoas jurídicas
e dos grupos por elas formados alheios a qualquer participação societária.
Asseverou ser incontroverso que o objetivo principal da recorrente, sociedade
de economia mista, seria a exploração lucrativa em benefício de seus
acionistas, entidades públicas ou privadas. Explicitou que o direito de buscar
o lucro teria como perspectiva o particular e não o Estado. Mencionou que a
controladora da recorrente possuiria açôes livres na bolsa de valores. Ademais,
assinalou que a Eletronorte não exploraria o potencial das fontes nacionais
independente de qualquer contraprestação, mas o faria, licitamente para o obter
lucro, não ocupando, portanto, o lugar do Estado. RE 599.628/DF, 25.5.2011, Plenário, INF. 628.

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