Escrito por: Mauricio 20-03-2012 Visto: 760 vezes |
O regime de execução por precatórios não se aplica as centrais elétricas do norte do Brasil S/A. Com base nesse entendimento, o plenário por maioria, desproveu RE em que discutido se o regime de precatórios aplicar-se-ia ou não a sociedades de economia mista. Concluiu que a extensão a SEM de prerrogativa constitucional inerente ao Estado, teria o potencial para desequilibrar artificialmente as condiçôes de concorrência, em prejuízo das pessoas jurídicas e dos grupos por elas formados alheios a qualquer participação societária. Asseverou ser incontroverso que o objetivo principal da recorrente, sociedade de economia mista, seria a exploração lucrativa em benefício de seus acionistas, entidades públicas ou privadas. Explicitou que o direito de buscar o lucro teria como perspectiva o particular e não o Estado. Mencionou que a controladora da recorrente possuiria açôes livres na bolsa de valores. Ademais, assinalou que a Eletronorte não exploraria o potencial das fontes nacionais independente de qualquer contraprestação, mas o faria, licitamente para o obter lucro, não ocupando, portanto, o lugar do Estado. RE 599.628/DF, 25.5.2011, Plenário, INF. 628. |
|