TJ-ES:Estado vai ter de rescindir contrato com cooperativas médicas e realizar concurso para contrat
  
Escrito por: Mauricio 17-03-2012 Visto: 700 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo:

“Estado vai ter de rescindir contrato com as cooperativas


O Governo do Estado, através do Instituto Estadual de Saúde Pública (Iesp), foi condenado pela Justiça a, no prazo de 24 meses, a deflagrar a realização de concurso público de provas e de provas e títulos, visando à contratação efetiva de médicos e enfermeiros, executá-lo e, posteriormente, empossar os aprovados, ao mesmo tempo em que terá que rescindir os contratos temporários e os contratos com as cooperativas médicas.

A sentença foi prolatada pelo juiz Jorge Henrique Valle dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, nos autos do processo 024.00.003587-3, que tramita desde 15 de março de 2000, por força de ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal em razão de denúncia formulada pelo Sindicato dos Trabalhos em Saúde no Espírito Santo (Sindisaúde). A inobservância da sentença configuraá crime e ato de improbidade administrativa.

Discorre o juiz em sua decisão que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, na medida em que é garantida constitucionalmente” e que “a iniciativa privada poderá participar na manutenção da saúde pública tão somente de maneira complementar, e nunca como principal fornecedora, o que singnifica dizer que o Estado tem a obrigação primordial de contemplar o acesso universal à saúde”.

De acordo com a ação civil, desde 1997 diversos médicos da especialidade de cirurgia geral rescindiram, judicialmente, seus contratos com o Estado do Espírito Santo e assim, em razão da falta desses profissionais no âmbito da saúde, foi realizada a primeira contratação de cooperativas de médicos para prestação de serviços aos pacientes do SUS.

Em função da verificação de que essa forma de contratação era, consideravelmente, lucrativa, diversos outros grupos de médicos associaram-se em cooperativas e também pediram demissão, passando a prestar serviços ao Estado por meio dessas institutiçôes, cobrando preços mais elevados pelos seus serviços em relação aos vencimentos que recebiam do Estado. Segundo o IESP, os valores que passaram a ser recebidos são quatro vezes maiores do que como funcionários.

Apesar de notificado e, até, de ter assinado um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, o Estado não corrigiu a situação. Nem mesmo depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer inconstitucional a contratação temporária para a área da saúde feita pelo Estado, há cerca de três anos.



Assessoria de Comunicação do TJES”

 

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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