Escrito por: Mauricio 20-07-2011 Visto: 1076 vezes |
Pesquisa realizada no TRT/SP
Recurso Ordinário n° 00488.2009.021.02.00-1
Origem 21ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Transcrevo parte do Voto:
(...) Sustenta o recorrente que a reclamada admitiu a prestação de serviços do autor, trazendo para si o ônus probatório da inexistência do vínvulo empregatício, encargo do qual não se desincumbiu satisfatoriamente, merecendo reforma r. sentença primária que assim não reconheceu.
Trata-se a espécie de detentor de cargo de policial militar, que a par das atividades desenvolvidas para a corporação, presta serviços para outras pessoas diversas.
A título de esclarecimento, o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício envolvendo pessoa que também atua como policial para o ente público competente sempre gerou muita polêmica, em virtude do seu comprometimento com a sua corporação militar.
No entanto, esta simples circunstânncia não impede o reconhecimento de vínculo empregatício reivindicado, se presentes na relação jurídica questionada os requisitos previstos nos artigos 2° e 3°da CLT.
A matéria, inclusive, já se encontra definitivamente sedimentadfa neste Pretório, através da Súmula 386 do C. TST, nos seguintes termos:
"Policial Militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada. Preenchidos os requisitos do art. 3° da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar no Estatuto do Policial Militar".
E assim não poderia deixar de ser, pois este entendimento tem respaldo na distinção existente entre o "trabalho ilícito" e o "trabalho proibido".
(...)
Pelo exposto,
ACORDAM, os Magistrados da 10ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em conhecer e, no mérito, DAR PROVIMENTOao apelo para reconhecer a vinculação empregatícia apontada na inicial, que see formou com a reclamada e determinar o retorno dos autos ao MM. Juízo a quopara análise do mérito da ação. |
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