Notícia extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral:
“TSE multa governador de Alagoas por autorizar propaganda institucional
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na sessão desta terça-feira (13), recurso ordinário em que a coligação Frente Popular por Alagoas e o candidato a governador Ronaldo Lessa pediam a cassação dos mandatos do governador reeleito de Alagoas Teotônio Vilela Filho (PSDB), e de seu vice, José Thomas Nonô (PMDB), por suposto abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação na campanha de 2010.
Apesar de negar o recurso, a Corte aplicou multa de R$ 5.320,00 ao governador e a seu vice, à sua coligação, ao governador interino de Alagoas no segundo semestre de 2010, entre outros, pela veiculação de inserçôes nos meios de comunicação de açôes do governo estadual para recuperar bens danificados pelas enchentes que atingiram Alagoas em junho de 2010.
Relator do recurso, o ministro Arnaldo Versiani informou que o governo de Alagoas obteve da Justiça Eleitoral autorização para veicular em julho de 2010 inserçôes que objetivaram tranqüilizar a população alagoana, diante das enchentes que assolaram o estado em junho. No entanto, o ministro informou que o governo alagoano não obteve nova autorização para divulgar as quatro inserçôes veiculadas em setembro de 2010.
“Ou seja, diante da falta de autorização, de duas uma: ou a autoridade recorria para obtê-la ou não veiculava as inserçôes, até que a conseguisse”, destacou o ministro Versiani.
O ministro disse que as mensagens das inserçôes divulgadas em setembro de 2010 informavam a população alagoana, respectivamente, sobre a recuperação de casas, escolas e estradas nos municípios afetados pelas enchentes de junho. Dispositivo do artigo 73 da Lei das Eleiçôes (Lei 9.504/97) proíbe aos agentes públicos nos três meses que antecedem o pleito, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
“A Justiça Eleitoral não reconheceu [a grave e urgente necessidade pública], não autorizou as inserçôes [de setembro]”, lembrou Versiani.
Apesar de reconhecer que as inserçôes não promoveram qualquer candidato, autoridade ou partido, o ministro Arnaldo Versiani votou pela aplicação da multa individual de R$ 5.320,00 ao envolvidos no episódio. De acordo com o ministro, a multa é cabível já que a Justiça Eleitoral não autorizou a veiculação das inserçôes de setembro de 2010, mas apenas as de julho de 2010, e por entender que o candidato à reeleição ao governo, na época licenciado, Teotônio Vilela Filho, se beneficiou das inserçôes divulgadas pelo governo de Alagoas. O voto do ministro-relator foi acompanhado pela maioria do plenário.
Divergência
Apenas o ministro Marco Aurélio votou por dar provimento ao recurso da coligação Frente Popular por Alagoas e do candidato ao governo de Alagoas Ronaldo Lessa para cassar os mandatos do governador reeleito de Alagoas, Teotônio Vilela Filho, e de seu vice, Thomas Nonô.
Segundo o ministro, os fatos apresentados nos autos favoreceram os candidatos envolvidos perante a população alagoana, o que demanda como punição a cassação de seus mandatos.
EM/LF
Processo relacionado: RO 16801”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.