STJ:Citação da defesa no mesmo dia do interrogatório não causa prejuízo automático.
  
Escrito por: Mauricio 08-03-2012 Visto: 859 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:

08/03/2012 - 14h11

DECISÃO

Citação da defesa no mesmo dia do interrogatório não causa prejuízo automático

 

Se não há demonstração de prejuízo efetivo à defesa, a citação realizada no mesmo dia do interrogatório não anula o processo. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus a dois réus condenados a nove anos por roubo e quadrilha.

A Defensoria Pública alegou cerceamento de defesa, mas o desembargador convocado Vasco Della Giustina apontou que não houve “qualquer menção à nulidade de citação, ou ao prejuízo oriundo da falta de tempo para o preparo da defesa no interrogatório”.

O mesmo raciocínio foi aplicado à alegação da ausência de intimação pessoal da sentença aos condenados. Para o relator, a defesa não apontou, na apelação oportunamente apresentada, prejuízo algum que tenha resultado da falta dessa intimação pessoal.

 

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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