O Mensalão e a Justiça no Brasil
  
Escrito por: Mauricio 17-07-2011 Visto: 921 vezes

A pena, aplicada aos crimes no Brasil e, no mundo civilizado e democrático em geral, possui algumas características. As mais importantes, a meu ver, seriam: 1ª.) deve ser prevista em lei, daí porque todo crime, para ser punível com pena, deve ser típico, ou seja, existir uma lei que descreva a conduta delituosa; 2ª.) não passa da pessoa do criminoso, ou seja, um parente ou outra qualquer pessoa não pode ser julgada pelo crime cometido por alguém, apenas pode cometer, por exemplo, crime de favorecimento pessoal ou receptação, em determinados casos; 3ª) há um limite para as penas de detenção e reclusão na sentença, a chamada pena “in concreto”, que é, no Brasil, de, no máximo, 30 anos, em oposição ao que é previsto em lei para todos os crimes cometidos por determinado indivíduo, que é a pena “in abstrato”;  4ª) toda pena tem a sua prescrição prevista em lei, ou seja, a partir de determinado lapso de tempo entre alguns atos judiciais a pena é declarada prescrita pelo juiz e não pode mais ser aplicada.

Tendo em vista o disposto no parágrafo acima, como tudo isto se aplica ao “mensalão”, uma reunião de crimes perpetrados por uma quantidade enorme de indivíduos, famosos ou tão só famigerados, e que, aparentemente, ficarão impunes, ou, se chegarem a ser sentenciados, quando o forem, cumprirão penas não condizentes com os crimes que cometeram? Como dizem por aí, “tudo a ver”.

As pessoas a serem julgadas são apenas as que constam na denúncia do Ministério Público da União e só serão condenadas por crimes previstos em lei, sendo a pena destes crimes limitada em 30 anos pela sentença condenatória e com a prescrição dos mesmos ocorrendo, provavelmente, antes desta sentença. E, aí, você pergunta: será feita justiça? Eu digo e afirmo que não!

Não há justiça para os poderosos, só para os pobres. As leis penais, como todas as leis, foram criadas para todos, e, não, para alguns. Uma justiça que se compraz em punir o pobre e se sujeita aos inúmeros recursos protelatórios de advogados de ricos e poderosos não é justiça. É, apenas, um arremedo de justiça! A lei deve ser para todos, senão não é lei.

Para os pobres, a lei; para os ricos e poderosos, todas as benesses, privilégios, recursos, chicanas forenses, tribunais superiores, e mais do que houver e puder ser utilizado. Lei e justiça funcionam separadamente no Brasil: são como dois braços paralelos de um mesmo rio, e nunca chegam a se cruzar. Um pais que se diz democrático e justo deveria zelar melhor pela aplicação de sua leis!

Este artigo foi escrito para Lucas Bastos, Assessor Temático do Fintesp, que se disse espantado com o “mensalão”.

*Mauricio Miranda.

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