TJ-MG: Homem é preso com mais de 3 mil CDS e DVDS pirateados e que iria vender. Alegou que a venda d
  
Escrito por: Mauricio 04-03-2012 Visto: 747 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

02/03/2012 - TJMG condena por pirataria

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença do juiz Antônio Francisco Gonçalves, da comarca de Itabirito, na região central mineira, que condenou C.O.M. pelo crime de pirataria. A pena estabelecida foi de dois anos de reclusão no regime aberto, que será substituída por duas prestaçôes pecuniárias de um salário mínimo cada.

Segundo o processo, em 26 de julho de 2007, C.O.M. transitava pela BR-356, quando foi parado por policiais. Na revista do carro, foram encontrados 3,4 mil CDs e DVDs – cópias de jogos, shows e áudios – gravados de forma irregular e destinados à venda.

O Ministério Público (MP) ajuizou ação penal contra C.O.M., que se defendeu argumentando que não foi o autor da gravação irregular, ou seja, que não cometeu qualquer infração aos direitos autorais. Além disso, alegou que a venda de produtos pirateados é uma prática amplamente aceita por toda a população, tese que não foi aceita pelo juiz de Itabirito, que estabeleceu a condenação em dois anos de reclusão no regime aberto.

C.O.M. recorreu ao Tribunal contra a decisão. O relator do processo, desembargador Júlio César Lorens manteve a decisão, sob o fundamento de que apesar de ser aceita pela população, a prática contraria a legislação penal vigente. “Com efeito, entender que a postura do apelante é socialmente adequada e/ou aceitável consiste em negar a vigência da disposição penal plenamente em vigor, que é produto da vontade popular, materializada através de seus legítimos representantes. Se é certo que são atos praticados em razoável escala, certo é também que os agentes públicos buscam coibir esse tipo penal, como, por exemplo, através desse caderno processual repressivo, que deve ser empregado para respaldar as apreensôes, reprovar e prevenir os delitos e, não, estimulá-los, já que a ausência de punibilidade incentiva a criminalidade”, afirmou em seu voto.

Esse entendimento foi acompanhado pelo desembargador Adilson Lamounier. O revisor da apelação, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, teve o seu voto vencido ao divergir do entendimento dos demais magistrados da turma julgadora.

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*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

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