Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Notícias STF
Segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
Governador do Amapá questiona leis que criam programas sociais
O governador do Estado do Amapá, Camilo Capiberibe, apresentou duas Açôes Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 4728 e ADI 4729) ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra leis estaduais que criam programas sociais, “interferindo na organização, nas atribuiçôes, nas competências, e na estrutura inerente ao Poder Executivo”, conforme as ADIs.
As normas questionadas são a Lei estadual 1.601/11, que institui a Política Estadual de Prevenção, Enfrentamento das Violências, Abuso e Exploração Sexual das Crianças e Adolescentes do Amapá, e a Lei 1.602/11, que dispôe sobre a criação do Programa de Reinserção Social de Presos e Egressos do Sistema Carcerário do Estado.
Os projetos que originaram as leis, segundo o governador, foram vetados na íntegra por serem de autoria da Assembleia Legislativa. Para o chefe do Executivo, “a insistência na extrapolação partida da Assembleia Legislativa fez com que ela criasse lei eivada de vício de origem e extensão”.
De acordo com as açôes, as leis ferem o princípio da simetria, uma vez que as regras do processo legislativo federal devem se aplicar ao processo legislativo estadual, de tal forma que a Constituição Estadual seja simétrica à Constituição Federal (artigo 25 da CF).
Além desse preceito, o governador sustenta que as normas estaduais também ferem o artigo 61, parágrafo 1°, inciso II, alíneas “b” e “e”, que preveem a prerrogativa e o direito à iniciativa nos projetos de leis que disponham sobre a organização e atribuiçôes dos órgãos da Administração Pública ao chefe do Poder Executivo. Para Camilo Capiberibe, as leis geram despesas e “criam programas de ordem social com pagamento de valores”, interferindo na estrutura inerente ao Poder Executivo, cuja atuação privativa é do chefe desse poder.
Assim, sustenta o governador, as normas violam o artigo 84, inciso IV – que dá atribuiçôes ao chefe do Poder Executivo – e, ainda, o disposto no artigo 2°, que trata da independência dos Poderes. “É que está clara a tentativa de o legislador governar, ou melhor, querer administrar, em desacato à competência do Poder Executivo”, ressaltou o governador.
ADI 4728
Nesta ação, o governador pede a suspensão da Lei 1.601/11 salientando que sua vigência coloca o estado em risco continuado da cobrança e aprofundamento da “estruturação inconstitucional que a lei atacada quer impor ao Poder Executivo estadual, referente à autorização dada ao Poder Executivo a instituir o Programa Bolsa Aluguel no estado do Amapá”. No mérito, pede que a lei seja declarada inconstitucional.
A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber.
ADI 4729
Nessa ação, o governo estadual sustenta que a Lei 1.602/11 objetiva a criação de cargos públicos e postos de trabalho nos órgãos públicos para contemplar os egressos do sistema prisional do estado, com obrigatoriedade de regulamentação pelo Amapá em 60 dias, impondo prazo para que o Executivo “realize atos de sua absoluta competência, pois regulamentação é ato administrativo, inerente à competência do chefe do Poder Executivo”.
Na ADI, o governador do Amapá frisou que também considera a Lei 1.602/11 inconstitucional, por ter sido vetada por ele e porque “a manutenção do veto pelo decurso do prazo de 30 dias é decisão extintiva do processo legislativo”. Para ele, a publicação da lei, conforme determinado pela Assembleia Legislativa, afronta a regra do parágrafo 4° do artigo 66 da Constituição Federal. Por isso, pede a suspensão da norma e, no mérito a confirmação da liminar, declarando-a inconstitucional.
O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
KK/CG”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.