Escrito por: Mauricio 26-02-2012 Visto: 753 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
“24/02/2012 - Aborrecimento não resulta em dano moral
Sob o argumento de ser desnecessária indenização em caso de mero aborrecimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso de C.R.M e sua mulher contra a Eletrozema e manteve a decisão da Justiça de Primeira Instância.
Segundo o processo, C.R.M afirmou que logo após a compra de um mini system PM MC 841, pelo valor de R$513,70, o aparelho apresentou diversos problemas, e a assistência técnica não os solucionou à época. Ele alegou que, apesar do conserto do aparelho, o que ocorreu somente durante o andamento processual, os fatos vivenciados causaram-lhe danos morais, pois teve sua expectativa de lazer frustrada.
O desembargador José Antônio Braga, relator do processo, entendeu que os motivos apontados pelo cliente são insuficientes para justificar uma indenização, sendo que a vítima foi submetida a meros aborrecimentos e insatisfaçôes, “pois esses são fatos corriqueiros e atinentes à vida em sociedade e, portanto, incapazes de afetar o psicológico do ofendido”.
Os desembargadores Luiz Arthur Hilário e Pedro Bernardes votaram de acordo com o relator.
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Processo n °1.0529.06.012935-8/001(1)”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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