TJ-RJ: Concedida liminar que determina "Compra Fácil" a respeitar os direitos do consumidor, sob pen
  
Escrito por: Mauricio 16-07-2011 Visto: 867 vezes

 

"Compra Fácil pagará R$ 10 mil de multa diária se continuar a desrespeitar consumidores


Notícia publicada em 15/07/2011 19:42



O juiz da 4ª Vara Empresarial da Capital, Mauro Pereira Martins, concedeu liminar na ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra a Hermes, também conhecida por Compra Fácil, que atua no mercado de varejo on-line. A empresa foi condenada a pagar multa diária de R$ 10 mil (dez mil reais) caso descumpra a decisão de respeitar os direitos de seus consumidores.

Confome a decisão, a empresa terá que cumprir todos os seus contratos de compra e venda, o prazo estipulado para a entrega de seus produtos; se abster de divulgar, em todas as suas ofertas publicitárias, principalmente nos sites de venda, produtos e serviços que não estejam em estoque, ou quando divulgados nessas condiçôes, fazer constar de forma clara e destacada, a informação de que o produto está indisponível no estoque; vender produtos de acordo com as informaçôes divulgadas nos anúncios publicitários; e realizar um serviço de pós venda mais eficaz e veloz ao consumidor; tudo isso sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais.

Segundo a inicial do órgão ministerial, consta no site da Hermes que sua meta é oferecer aos clientes uma experiência de compra diferenciada e conveniente, com serviço 24 horas, segurança total e com atendimento sem igual.  Entretanto, ainda segundo o MP, são inúmeras as reclamaçôes feitas por consumidores no serviço de sua Ouvidoria, demonstrando que o serviço prestado é de baixíssima qualidade, sem segurança nenhuma quanto ao sucesso das compras, e  atendimento pós-venda  péssimo.

Na decisão, o juiz Mauro Pereira Martins salientou que consta dos autos a referência a várias reclamaçôes formuladas pelos clientes da Hermes que se afirmam lesados.  “Há indicaçôes que a instituição demandada vem, muito provavelmente e com grande freqüência, descumprindo direitos de consumidores quando do fornecimento de produtos”, explica o magistrado.  E ainda: “Valendo, outrossim, mencionar que o elevado número de reclamaçôes indica que o fato assinalado não consiste em situaçôes isoladas. O perigo de dano para os consumidores é evidente, pois os mesmos ficam privados dos produtos ou de seu uso regular, somente sendo atendidos após reclamarem para os órgãos de defesa de consumidores”.  "

Notícia extraída do site do Tj-Rj

Imagem do Google.

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