Escrito por: Mauricio 25-02-2012 Visto: 842 vezes |
Em algumas situaçôes a licitação é feita para contratar e em outras não, em alguns casos é feita somente para “registro de preços”. O registro de preço é uma licitação que não vincula, pois a licitação não é feita para contratar e sim para registrar preços, e em caso de necessidade e possibilidade o Estado vai contratar no limite do registro. O registro de preço tem validade de 1 ano. Não precisa definir dotação orçamentária para fazer licitação de registro de preços. Não se pode comprar além do registro. OBS:. Quando se fala de registro de preços, surge a necessidade de se falar da “licitação carona”. Esse é quando um órgão que não participou do registro de preço, que contratar com base no registro de preços de outro órgão. Faz-se o registro de preços e os órgão vão contratando. A princípio ela vai fazer licitação, só que o que vem sendo feito é que um outro órgão vai pegar carona na licitação de outro órgão, aderindo a ata de licitação do outro, o que é a chama “adesão a ata”, pois os preços são registrados em uma ata.
A doutrina critíca afirmando que o carona não abate o valor dele com o valor do outro, ele entra de carona, faz a contratação com o vencedor do registro, no final das contas é contratado em um valor muito superior ao inicial. Pior do que isso, na verdade vai estar contratando sem licitar, isso é uma contratação direta sem previsão legal. O TCU vem proibindo a licitação carona entre entes diferentes, mas entre o mesmo ente não esta vedado.
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