STJ:Ex-prefeito de São José do Calçado(ES), Alcemar Lopes Pimentel, acusado de encomendar a morte do
  
Escrito por: Mauricio 22-02-2012 Visto: 765 vezes

Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:

22/02/2012 - 09h21

DECISÃO

Ex-prefeito acusado de encomendar a morte de adversário político tem habeas corpus negado

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus do ex-prefeito de São José do Calçado (ES) Alcemar Lopes Pimentel, acusado de ter premeditado e encomendado a morte do vereador Warley Lobo Teixeira, seu adversário político.

A defesa do ex-prefeito pretendia a cassação do decreto de prisão preventiva de Pimentel, bem como que fosse determinado à Primeira Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) a apreciação do mérito do habeas corpus lá impetrado no que se refere à alegada nulidade da sentença de pronúncia.

Para isso, a defesa sustentou que Pimentel estaria sendo vítima de constrangimento ilegal, uma vez que o TJES não teria apresentado fundamentação idônea para justificar a manutenção de sua prisão, pois não teria apresentado elementos concretos que demonstrassem a existência de quaisquer dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para justificar a medida.

Defendeu que o processo estaria contaminado de nulidades, já que a decisão de pronúncia teria como fundamento apenas depoimentos prestados na fase policial, desconsiderando a prova colhida na fase judicial. Assim, o magistrado não teria produzido provas essenciais, deixando de ouvir a pessoa que seria o real mandante do crime, e não determinando a quebra do sigilo telefônico dos acusados.

Em seu voto, o ministro Jorge Mussi, relator do habeas corpus, salientou que, tendo a decisão do TJES afirmado que há provas da ocorrência do delito e indícios de autoria atribuída a Pimentel, sem proceder a qualquer juízo de valor acerca da sua modificação, não se evidencia o alegado constrangimento ilegal em decorrência da pronúncia. Conclusão em sentido contrário, disse o ministro, demandaria profundo estudo das provas, as quais deverão ser oportunamente avaliadas pelo juízo competente no âmbito do procedimento próprio.

“Ainda que assim não fosse, ou seja, que se tratasse de sentença provisional motivada exclusivamente em prova amealhada na fase extrajudicial, não haveria nulidade a ser sanada”, acrescentou o relator. Ele observou que a jurisprudência do STJ se consolidou “no sentido de que tal provimento judicial pode ser fundamentado em elementos colhidos na esfera policial”.

Para Mussi, a prisão preventiva de Pimentel encontra-se devidamente justificada e mostra-se necessária especialmente para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito de homicídio duplamente qualificado que teria sido por ele cometido.

 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa”

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

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