Escrito por: Mauricio 19-02-2012 Visto: 885 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul:
“Filha recorre de sentença que anulou transferência bancária
17/02/2012 - 13:15 Esta notícia foi acessada 433 vezes.
Na sessão da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, os desembargadores negaram o pedido de Apelação Cível n° 2012.001091-2 em que a apelante M.L.F.L. se insurge contra sentença que julgou procedente o pedido de anulação de transferência de valores de conta conjunta solidária para conta individual da recorrente, cuja renda pertencia exclusivamente ao apelado A.S.L., pai da apelante.
De acordo com o processo, M.L.F.L. abriu uma conta conjunta com seu pai, o apelado A.S.L. Verifica-se que ele, em contrato, arrendou uma área de 160 hectares com valor convencionado em R$ 62.700, quantia que foi depositada na conta conjunta de A.S.L. e sua filha, porém, em seguida foi transferida a quantia em sua quase integralidade para a conta exclusiva titular da apelante.
O Des. Julizar Barbosa Trindade, relator do processo, em seu voto, alega que embora a renda tenha sido depositada na conta conjunta, ela pertencia exclusivamente ao apelado. “A transferência efetuada pela recorrente, sem a autorização do seu pai, revela-se ilegal e deve ser anulada, pois se ela apropriou indevidamente da renda destinada exclusivamente ao sustento e à vida do usufrutuário, pessoa idosa e com problemas de saúde que o impedem de exercer os atos da vida civil, já que se encontra provisoriamente interditado”.
Na conclusão, o relator votou pela negativa do pedido de apelação cível. “Inexistente qualquer circunstância que permita modificar a conclusão do magistrado de 1° grau, a manutenção da sentença é medida que se impôe”.
Autoria do Texto:
Assessoria de Imprensa”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.
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