TRT-RJ:7 Concessionárias de veículos são autorizadas a funcionar aos domingos sem serem multadas ou
  
Escrito por: Mauricio 15-02-2012 Visto: 822 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região(RJ):

“LIMINAR AUTORIZA CONCESSIONÁRIAS A ABRIREM AOS DOMINGOS

Uma liminar proferida no Plantão Judiciário do TRT/RJ pelo juiz do Trabalho André Luiz Amorim Franco concedeu autorização para que sete concessionárias de veículos do município do Rio de Janeiro continuem a funcionar aos domingos, sem a possibilidade de serem multadas ou autuadas pelo Poder Público.
A ação trabalhista foi ajuizada pelas empresas contra o Sindicato dos Empregados em Concessionárias e Distribuidoras de Veículos Automotores do Estado do Rio de Janeiro (SINDCON) e o Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotores do Estado do Rio de Janeiro (SINCODIV/RJ). Segundo as concessionárias, os sindicatos alteraram a cláusula fixada na convenção coletiva em vigor, que permitia a abertura das lojas aos domingos.
Conforme narrado na inicial, o termo aditivo alterou a convenção coletiva em 30 de janeiro, e os sindicatos pretendiam que as concessionárias deixassem de abrir as portas já no dia 5 de fevereiro.
De acordo com o juiz, as convençôes coletivas são firmadas para vigorar por prazo determinado e, durante seu prazo de vigência, as disposiçôes deve ser cumpridas, fato que gera segurança jurídica para as categorias envolvidas. As alteraçôes das normas coletivas precisam observar os pressupostos legais, além de preverem um prazo razoável para que as empresas se adaptem à realidade alterada.
“No caso em tela, não vislumbro alteração na realidade fática inerente à abertura das lojas aos domingos, antes permitida e agora vedada, tampouco justificativa plausível das categorias para a modificação. (...) Aliás, a publicidade é um dos aspectos que deve ser observado por ocasião das normas coletivas, inclusive registro no Ministério do Trabalho”, concluiu o magistrado.
A ação foi distribuída para a 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, e a primeira audiência foi marcada para o dia 15/3/12.
Nas decisôes proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.”




*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.

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