JF-SP: Juíza condena 5 e absolve 11 no Caso Kroll.
  
Escrito por: Mauricio 15-02-2012 Visto: 750 vezes

Notícia extraída do site da Justiça Federal de 1° Grau em São Paulo:

“CINCO SÃO CONDENADOS E ONZE ABSOLVIDOS NO CASO KROLL
São Paulo, 14 de fevereiro de 2012

Sentença proferida dia 10/2 pela juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti, substituta da 5ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP, condenou cinco pessoas por formação de quadrilha e absolveu outras onze, no caso que envolveu a empresa Kroll Associates em acusaçôes de espionagem na Operação Chacal, deflagrada pela Polícia Federal em 2004.

Entre os absolvidos estão Daniel Valente Dantas e Carla Cicco que, segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, teriam se associado aos demais acusados com o fim de cometer crimes de violação de sigilo pessoal e empresarial, inclusive de executivos da Telecom Itália. Eles foram absolvidos por falta de provas juntamente com Eduardo Barros Sampaio, Karina Nigri, Antônio José Silvino Carneiro, Judite de Oliveira Dias, Omer Erginsoy, Charlles Carr, Vander Aloísio Giordano, Alcindo Ferreira e Maria Paula de Barros Godoy Garcia.

“Embora haja várias passagens no processo em que a acusação afirma que Carla e Daniel conheciam e sabiam dos métodos ilícitos da Kroll, nada há de concreto nesse sentido. Com efeito, o fato de o contrato da Kroll trazer dentro do índice ‘metodologia’ o termo ‘acesso a informaçôes privilegiadas’, não induz automaticamente à ilação de que estas atividades seriam obtidas em violação a dispositivos da legislação penal”, afirma a juíza na decisão.

Para Adriana Zanetti, o fato de Daniel ter apontado algumas pessoas como alvo de investigação também não induz ao raciocínio único de que pretendia atuação para além dos limites legais, “por certo que empresas que atuam no ramo detêm conhecimentos técnicos, profissionais e banco de dados variados, cujo conjunto confere à entidade a expertise na análise de riscos. Assim, não se pode presumir a culpa, já que o ordenamento impôe a presunção de boa-fé, que só cede em face de prova robusta em contrário. Não é o caso dos autos”.

Os condenados por formação de quadrilha foram Eduardo de Freitas Gomide, Thiago Carvalho dos Santos, William Peter Goodall, Tiago Nunes Verdial e Julia Marinho Leitão da Cunha Opzeeland. As penas privativas de liberdade dos cinco réus, fixadas em dois anos de reclusão, foram substituídas por penas restritivas de direitos. Eles poderão apelar da sentença em liberdade. (JSM)
Ação Penal n° 0001452-68.2004.403.6181"


*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.

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