O STF entende no sentido de que o deferimento da progressão no regime prisional está vinculado ao pr
  
Escrito por: Mauricio 14-02-2012 Visto: 882 vezes

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o deferimento da progressão no regime prisional está vinculado ao preenchimento, pelo condenado, de requisitos objetivos e subjetivos (art. 112 da Lei 7.210/1984). Sendo certo que, na aferição dos pressupostos subjetivos, bem pode o órgão judicante competente fazer do exame criminológico um dos elementos de sua convicção pessoal. Isto sempre que o julgador entender que tal exame é necessário à verificação do processo de reinserção social do apenado. Precedentes: HC 71.703, da relatoria do Ministro Celso de Mello; HC 86.631, da relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski; HC 94.625, da relatoria da Ministra Ellen Gracie; e HC 101.561, da minha relatoria.

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