Escrito por: Mauricio 09-02-2012 Visto: 770 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça: “09/02/2012 - 15h11 DECISÃO Presidente da associação de PMs da Bahia não consegue liminar para evitar prisão
O presidente da Associação dos Policiais e Bombeiros e de seus Familiares da Bahia (Aspra-BA), Marco Prisco Caldas Machado, teve negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) seu pedido de liminar em habeas corpus, com a qual pretendia suspender a prisão preventiva decretada pela Justiça estadual em razão da greve de policiais no estado.
A defesa de Machado afirma que os mandados de prisão contra ele e outros 11 membros da diretoria da Aspra-BA, expedidos pelo juízo da comarca de Salvador, foram baseados “exclusivamente em matérias midiáticas”. Argumentou que “o caos que se instaurou por todo o estado da Bahia” devido à greve dos policiais não teria ligação com a associação.
Finalmente, destacou que o presidente da entidade não é policial há mais de dez anos, já que foi desligado da Polícia Militar em 2001, após sua participação em greve da categoria. No habeas corpus, a defesa pede a concessão de salvo conduto para impedir sua prisão. Numa primeira tentativa de derrubar a ordem de prisão, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça da Bahia, mas o pedido não foi conhecido.
Renovado o pedido no STJ, o relator, ministro Og Fernandes, não deferiu a liminar pleiteada, afirmando que a concessão de liminar em habeas corpus é medida de extrema excepcionalidade. Ele lembrou que a liminar só poderia ser concedida em caso de manifesta necessidade e urgência ou claro abuso de poder ou ilegalidade.
Para o magistrado, tais circunstâncias não são evidentes nesse processo, exigindo análise mais detalhada, o que ocorrerá no julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ. O ministro observou ainda que a defesa não juntou ao pedido a cópia do decreto de prisão, indispensável para o exame do caso.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa “
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google.
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