Escrito por: Mauricio 09-02-2012 Visto: 802 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:
“Justiça do Rio condena ex-prefeito e ex-secretário municipal de Nova Friburgo Notícia publicada em 09/02/2012 17:23
O juiz Fernando Luís de Moraes, da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, deu liminar proibindo o regresso do ex-prefeito da cidade, Dermeval Barbosa Moreita Neto, e do ex-secretário municipal, Helio Gonçalves Correa, ao exercício dos cargos públicos. O magistrado também colocou os bens de ambos em indisponibilidade até o limite de R$ 239 mil, valores pagos à empresa Venire, contratada, sem licitação, logo após a tragédia que matou centenas de pessoas na região. Na decisão, o magistrado explica que a proibição de retorno à administração tem o objetivo de “resguardar a instrução processual de atos que possam obstar a coleta de elementos de convicção, modificar provas ou perturbar a busca da verdade real, além de impedir a continuidade da perpetração de atos que violem a moralidade, aimpessoalidade, economicidade e publicidade e a consumação de novos danos ao erário”. Procedimentos administrativos, apreendidos pela Justiça Federal, que não tinham relação com os R$ 10 milhôes repassados pela União ao Município de Nova Friburgo, foram remetidos ao MP estadual e posteriormente deram origem à ação civil pública da 2ª Vara Cível da comarca. Segundo o juiz Fernando Moraes, todos os procedimentos, em que constam pagamentos no valor de quase R$ 300 mil, em favor da empresa Venire, têm graves irregularidades e indícios de montagem e falsidade ideológica. Posteriormente, os réus ainda tentaram pagar à empresa mais R$ 133 mil, em nova contratação, também sem licitação e sem qualquer formalização, não o fazendo em função da liminar decretada pelo juízo federal, que determinou o afastamento cautelar do então prefeito da cidade. “A manutenção do afastamento é medida que se impôe para que também se possa permitir um mínimo de continuidade na administração e na gestão do município, evitando-se novas alteraçôes de cargos e trocas de secretariado nas proximidades das eleiçôes, o que somente iria prejudicar ainda mais o quadro complicado que enfrentamos neste município”, explicou o magistrado. Processo No 0002163-17.2012.8.19.0037”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google. |
|