TJ-RJ:Justiça nega habeas corpus a bombeiro preso por negociar greve.
  
Escrito por: Mauricio 09-02-2012 Visto: 821 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:
“Justiça nega habeas corpus a bombeiro preso por negociar greve
Notícia publicada em 09/02/2012 14:46
O juiz Paulo Cesar Vieira de Carvalho Filho negou, no plantão judiciário desta quinta-feira, dia 9, os pedidos de habeas corpus e de transferência para unidade prisional militar de Benevenuto Daciolo. O cabo do Corpo de Bombeiro do Rio de Janeiro foi preso após escutas telefônicas, autorizadas pela Justiça, o mostrarem conversando com outras pessoas sobre estratégias para a realização de atos grevistas no Estado do Rio.
No pedido formulado pela Defensoria Pública, a prisão administrativa de Daciolo seria ilegal, por não ter sido instaurado inquérito policial militar ou boletim com abertura de prazo para a defesa. No entanto, para o magistrado, não se trata de prisão ilegal, pois se trata de prisão com natureza cautelar e vinculada a inquérito policial militar, que está antecedendo o processo administrativo militar, no qual será assegurado o direito a defesa e ao contraditório.
“Tem-se aqui como evidente que se está diante de prisão administrativa com evidente natureza cautelar, vinculada a IPM e que antecede o processo administrativo militar, dentro do qual e aí sim, deverá ser assegurada a plenitude de defesa e o contraditório. Deste modo, não se vislumbra aqui ilegalidade por ausência, até então, de plenitude de defesa e contraditório. No mais, os motivos invocados (às razôes invocadas pela autoridade para exercer a discricionariedade) restam comprovados, assim como evidencia-se a competência do Corregedor Interno do Corpo de Bombeiros para prática do ato ora alvejado”, afirmou.
Em relação ao pedido de transferência, o juiz Paulo Cesar Vieira entende que este não merece ser acolhido, pois inexiste qualquer indício de risco ao cabo. “Também não merece acolhimento o pleito, posto que inexiste qualquer dado objetivo indicativo de qualquer situação de risco ao paciente, inclusive porque a unidade de custódia para qual foi transferido conta com possibilidade efetiva de separação do paciente de presos não militares, sendo certo que inclusive diversos outros militares, oriundos do BEP, encontram-se custodiados na mesma unidade para qual foi encaminhado o paciente”, concluiu.
N° de processo: 0045260-78.2012.8.19.0001”



*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.

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