STF conclui julgamento que apontou competência concorrente do CNJ para investigar juízes
  
Escrito por: Mauricio 08-02-2012 Visto: 683 vezes

Notícia extraída do site so STF.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (08) o julgamento do referendo da liminar concedida parcialmente pelo ministro Marco Aurélio em 19 de dezembro de 2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638), ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra pontos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformizou as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. Os pontos questionados foram votados um a um.

Na análise de um dos dispositivos mais polêmicos (artigo 12 da Resolução 135), os ministros decidiram, por maioria de votos, que o CNJ pode iniciar investigação contra magistrados independentemente da atuação da corregedoria do tribunal, sem necessidade de fundamentar a decisão.

Os ministros analisaram a questão em três sessôes plenárias. Nas duas primeiras sessôes (dias 1° e 2 de fevereiro), foram analisados os artigos 2°; 3°, inciso V; 3°, parágrafo 1°; 4° e 20; 8° e 9°, parágrafos 2° e 3°; 10 e 12 da Resolução135. Na sessão de hoje (8), foi concluída a análise, também ponto a ponto, dos parágrafos 3°, 7°, 8° e 9° do artigo 14; cabeça e incisos IV e V do artigo 17; parágrafo 3° do artigo 20; parágrafo 1° do artigo 15 e parágrafo único do artigo 21 da norma do CNJ.

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