TSE:Novo pedido de vista suspende julgamento sobre propaganda eleitoral no Twitter.
  
Escrito por: Mauricio 08-02-2012 Visto: 668 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral:

"Novo pedido de vista suspende julgamento sobre propaganda eleitoral no Twitter

Um novo pedido de vista, desta vez do ministro Gilson Dipp, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, na noite desta terça-feira (7), o julgamento de recurso apresentado pelo candidato à vice-presidência da República pelo PSDB, Indio da Costa, nas eleiçôes de 2010.

O recurso é contra multa de R$ 5 mil que Indio da Costa recebeu por mensagem divulgada no microblog Twitter. A decisão de multá-lo foi do ministro Henrique Neves, para quem o candidato promoveu propaganda eleitoral antecipada, o que é proibido pela Lei das Eleiçôes (Lei 9.504/97).

A aplicação da multa foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) porque, na sua opinião, o candidato a vice-presidente teria utilizado o microblog para pedir votos ao candidato de sua chapa, José Serra, antes do período permitido por lei.

Na sessão desta noite, o ministro Marcelo Ribeiro apresentou seu voto-vista. Ele seguiu o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, que acompanhou a decisão do ministro Henrique Neves. O ministro Marcelo Ribeiro citou o voto do ministro Henrique Neves no ponto em que afirma que, de acordo com diversos estudos, o Twitter está mais para um meio de difusão do que para uma conversa íntima entre amigos. Sustentou que o Twitter não é direcionado apenas para a interação e troca de idéias e que Indio da Costa não restringiu sua página que, na época, era seguido por mais de 40 mil pessoas.

Até agora, foram votos divergentes a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que entendeu que mensagem divulgada por meio do Twitter não caracteriza propaganda e o ministro Dias Toffoli que a acompanhou. Ao votar em sessão anterior, Toffoli disse que, em sua opinião, as mensagens postadas no microblog são conversas entre pessoas que podem ser comparadas a conversas por telefone ou viodeoconferência. E, interferir nessa relação seria interferir numa “seara absolutamente individual”, contrariando a liberdade de expressão resguardada pela Constituição Federal.

O julgamento será retomado com o voto vista do ministro Gilson Dipp.

BB/LF

Processo relacionado: Rp 182524"

*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.

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