TRT 1ª Região: Policial Militar não tem caracterizado vínculo empregatício e sim, fazia "Bico". Leia
  
Escrito por: Mauricio 09-07-2011 Visto: 898 vezes

Deve-se verficar que no caso concreto não foi comprovada a subordinação direta em relação à empresa, o que afastou a existência do vínculo empregatício e a improcedência do pedido do autor/militar. Leia a notícia:

"PM QUE FAZIA "BICO" NÃO TEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO

Um policial, que nas horas de folga do serviço militar era segurança de uma drogaria, teve o pedido de vínculo de emprego negado.

A 9ª Turma do TRT/RJ decidiu por unanimidade negar provimento ao recurso do autor e manter a decisão do juiz, Moises Luis Gerstel, da 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu.

Segundo o acórdão do desembargador Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues, relator do acórdão, o fato de o policial militar prestar serviço de segurança para o comércio, juntamente com outros policiais, não estabeleceu vínculo de emprego.

E isto porque, neste caso específico, o próprio autor em depoimento declarou que era escalado para a segurança do local por um sargento da Polícia Militar, que também exercia a função de segurança. Ambos trabalhavam nas folgas concedidas pela corporação – escala de 12 horas trabalhadas por 36 de folga. O sargento também era o responsável pelo pagamento do serviço.

A ré alegou ser tomadora de serviço através de terceirização por ser considerado atividade-meio de segurança, sem pessoalidade ou subordinação, negando, assim, a existência do vínculo direto.

Segundo o voto do relator, “restou provada a ausência de subordinação direta, evidenciando que o autor prestava serviços por conta de terceiro – através do sargento da PM - realizando as atividades específicas de segurança, irrecusavelmente diversa da atividade-fim da empresa”.

Para que haja reconhecimento de vínculo há necessidade que estejam preenchidos os requisitos do art. 3° da CLT - forma contínua, mediante subordinação e recebimento de salário.

ESTADO REGULAMENTA "BICO" DE POLICIAIS MILITARES 

Foi publicado em março deste ano um decreto estadual regularizando a atividade extra, popularmente conhecida como "bico", na Polícia Militar. O Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis) vai permitir que os PMs prestem serviços na área para prefeituras conveniadas ao estado. Cada turno adicional de oito horas trabalhadas vai render gratificaçôes de R$150 para praças e R$175 para oficiais.

O decreto dá um prazo de 30 dias para que a Secretaria de Segurança Pública e o comando da PM publiquem regulamentaçôes sobre o tema. Essas regras devem determinar como os policiais poderão aderir ao Proeis.  

De acordo com a Associação de Militares Auxiliares e Especialistas (Amae), cerca de 32 mil dos 40 mil homens da PM exercem atividades fora do horário de trabalho, em geral ligadas à segurança. O número representa 80% do total do contingente.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ"

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