Escrito por: Mauricio 05-02-2012 Visto: 847 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de Goiás:
“Marcelo Caron é condenado a 5 anos de reclusão por lesão corporal grave 03/fev/2012
O ex-médico Denísio Marcelo Caron foi condenado nesta quinta-feira (2), pela 1ª Câmara Criminal do TJGO, ao cumprimento de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de lesão corporal praticado contra a vítima Nilva Rosa Barbosa. Durante a sessão de julgamento, a relatora do processo, desembargadora Avelirdes Pinheiro, chegou a manifestar opinião diversa, mas ao fim votou pela condenação, acompanhando sustentação do desembargador Paulo Teles, que também compôe a Câmara, junto aos desembargadores Ivo Fávaro, José Paganucci Júnior e Itaney Francisco Campos. O voto foi acompanhado por unanimidade. O condenado deverá ainda indenizar a paciente em R$ 10 mil. Nilva Rosa Barbosa se submeteu a duas cirurgias estéticas com o médico, ficando com deformidades permanentes decorrentes dos dois procedimentos. A Câmara entendeu, pelos depoimentos e exames coletados no processo, que ficou comprovado dolo eventual por parte do acusado - quando o agente não quer diretamente o resultado, mas aceita a possibilidade de produzi-lo. Para o colegiado, os argumentos da defesa sobre a ausência de dolo não prosperaram, por entenderem que “não se pode cogitar a possibilidade de o acusado não prever eventuais danos à vítima, quando sabia não estar preparado profissionalmente para realizar tais intervençôes cirúrgicas”. O ex-médico não tinha especialização em cirurgia plástica. Ao todo, Caron é réu, somente no Estado de Goiás, em 30 processos. Entre eles, há condenaçôes por lesão corporal grave, homicídio, estelionato e uso de entorpecentes, mas não consta trânsito em julgado em nenhum deles. No Distrito Federal, o ex-médico responde a mais três outros processos pelo crime de homicídio. Texto: Thaís Romão”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google.
|
|