Escrito por: Mauricio 05-02-2012 Visto: 770 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo:
“Justiça condena ex-prefeito por doar lote em Guarapari
A transferência irregular de área pública destinada à construção de área de lazer no bairro Muquiçaba, no município de Guarapari, levou à condenação do ex-prefeito Benedito Soter Lyra e dos donos da incorporadora Cesia-Cia, Aluísio Ordones de Castro e Zélia Moura Ordones, por improbidade administrativa.
A sentença do processo n° 021.98.015152-2 foi proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipalidade de Guarapari, Gustavo Marçal da Silva e Silva.
Eles terão que ressarcir o erário do município no valor equivalente a três lotes na região conhecida como Praia do Morro, uma área somada de 64.800 metros quadros. Na sentença, o juiz afirma que terrenos destinados à utilização pública são alienáveis, não podendo assim serem cedidas, segundo a Constituição Nacional.
O Decreto n°18/78, que transferiu aos empresários outra área pública destinada também à construção de praça e parque, foi considerado nulo pela sentença. O local voltará a pertencer ao município, pois não há construçôes.
Decisão semelhante do Supremo Tribunal Federal (STF), que gerou jurisprudência, informou que “a procedência da ação popular pressupôe nítida configuração da existência dos requisitos da ilegalidade e da lesividade”.
Foto: Prefeitura Municipal de Guarapari
Assessoria de Comunicação do TJES"
*Mauricio Miranda **Imagem extraída do Google.
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