TJ-ES:Ex-prefeito de Guarapari e donos de incorporadora condenados por improbidade administrativa.
  
Escrito por: Mauricio 05-02-2012 Visto: 838 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo:

ā€œJustiça condena ex-prefeito por doar lote em Guarapari

A transferência irregular de área pública destinada à construção de área de lazer no bairro Muquiçaba, no município de Guarapari, levou à condenação do ex-prefeito Benedito Soter Lyra e dos donos da incorporadora Cesia-Cia, Aluísio Ordones de Castro e Zélia Moura Ordones, por improbidade administrativa.

A sentença do processo n° 021.98.015152-2 foi proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipalidade de Guarapari, Gustavo Marçal da Silva e Silva.

Eles terão que ressarcir o erário do município no valor equivalente a três lotes na região conhecida como Praia do Morro, uma área somada de 64.800 metros quadros. Na sentença, o juiz afirma que terrenos destinados à utilização pública são alienáveis, não podendo assim serem cedidas, segundo a Constituição Nacional.

O Decreto n°18/78, que transferiu aos empresários outra área pública destinada também à construção de praça e parque, foi considerado nulo pela sentença. O local voltará a pertencer ao município, pois não há construções.

Decisão semelhante do Supremo Tribunal Federal (STF), que gerou jurisprudência, informou que ā€œa procedência da ação popular pressupõe nítida configuração da existência dos requisitos da ilegalidade e da lesividadeā€.


Foto: Prefeitura Municipal de Guarapari


Assessoria de Comunicação do TJES"



*Mauricio Miranda
**Imagem extraída do Google.


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