Escrito por: Mauricio 29-01-2012 Visto: 817 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará:
“Trabalhador vai receber hora extra por tempo gasto para vestir uniforme e EPI’s Qui, 26 de Janeiro de 2012 14:57 Assessoria de Comunicação Social
Um empregado de uma indústria têxtil de Pacajus vai receber 30 minutos de hora-extra para cada dia trabalhado entre maio de 2008 e agosto de 2010. O tempo era gasto no início da jornada para vestir o uniforme, colocar equipamentos de proteção individual e fazer uma refeição. A decisão foi tomada pela maioria dos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE). A empresa fornecia transporte para o empregado. Porém, o ônibus chegava ao local de trabalho sempre 30 minutos antes do início da jornada. O ponto era registrado por volta de 7h, mas o trabalhador seguia para a linha de montagem às 7h30. Os quinze primeiros minutos após a chegada eram gastos para vestir o uniforme e os equipamentos de proteção, e os outros quinze, com alimentação e deslocamento para o setor. “A permanência do empregado dentro das dependências da empresa configura tempo à disposição do empregador, sendo irrelevante se, durante tal período, havia ou não trabalho”, destacou em sentença a juíza do Trabalho Fernanda Monteiro Lima Verde. Ela também afirmou que a partir do momento que o empregado ingressa na empresa há imediata submissão ao poder hierárquico empregador, independente de prestar ou não trabalho efetivo. No acórdão da 1ª Turma do TRT/CE, a juíza relatora Rosa de Lourdes Bringel ressaltou que a empresa fornecia e incentivava o uso do transporte disponibilizado e que o ônibus chegava à fábrica rigorosamente 30 minutos antes do início de cada jornada. Também afirmou que, quando o empregado bate o ponto e está dentro da empresa, está submetido ao comando hierárquico do empregados. Verbas trabalhistas: Além das horas extras calculadas com adicional de 50%, a 1ª Turma do TRT/CE também assegurou ao trabalhador os valores referentes ao 13° salários, férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço acrescido de 40%. Processo relacionado: 0000401-03.2011.5.07.0031”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google.
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