Escrito por: Mauricio 29-01-2012 Visto: 809 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça da Paraíba:
“26 de janeiro de 2012 Câmara Cível considera que reajustes excessivos nos planos de saúde em decorrência de faixa etária são abusivos Gerência de Comunicação
Em decisão unânime, na manhã desta quinta-feira (26), a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou “abusivos” os reajustes excessivos praticados pelos planos de saúde, em virtude da mudança de faixa etária do usuário. Com esse entendimento os membros do colegiado negaram provimento à Apelação Cível movida pela Sul América Seguros e Saúde S/A, contra sentença de 1° grau, que decidiu pela redução de mensalidade no percentual de 70%, em ação promovida por José Adamastor Morais de Queiroz Melo. O processo de n° 200.2010.004672-7/001 teve como relatora a Juíza Maria das Graças Morais Guedes. José Adamastor impetrou ação judicial, buscando a redução das mensalidades cobradas pelo plano de saúde, que promoveu um aumento nas parcelas em torno de 70%, em decorrência de mudança de faixa etária, sob a justificativa de cláusula contratual acordada entre as partes. O impetrante alegou descumprimento das normas do código de defesa do consumidor. A Sul América Seguro Saúde S/A sustenta que o fator aplicado ocasiona o aumento do risco segurado na hipótese e a consequente majoração do prêmio. Além disso, afirma que com a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar, surgiu a necessidade de revalidar as cláusulas contratuais dos produtos anteriores.
Acompanhando o voto da relatora, a Câmara Cível considerou que o aumento de mensalidade dos planos de saúde, em decorrência da mudança de faixa etária, é desfavorável ao consumidor. “Os planos de saúde estão submetidos às disposiçôes do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 35, da Lei n° 9.656/98. “As cláusulas contratuais que preveem reajustes excessivos por motivo exclusivo da mudança de faixa etária, rompem o equilíbrio do contrato, na medida que inviabilizam, para os segurados, a continuidade do mesmo, demonstrando-se, assim, a sua abusividade”, analisou a relatora.
TJPB/Gecom Com estagiária Karla Noronha”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google.
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