Escrito por: Mauricio 29-01-2012 Visto: 785 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
“27/01/2012 - TJMG condena fotógrafos Dois fotógrafos contratados para registrar um casamento religioso deverão pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil a um casal de noivos. Eles não compareceram à cerimônia, negligenciando o contrato firmado com antecedência. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Os noivos contam que se casaram em dezembro de 2006, depois de um longo tempo de namoro, e que “prepararam criteriosamente a cerimônia, contratando os profissionais para o serviço de fotografia e filmagem”. Afirmam ainda que “foram surpreendidos no momento do casamento, quando a noiva já estava no altar, com a notícia dada pelo celebrante de que o fotógrafo não havia comparecido”.
A magistrada da 3ª Vara Cível da comarca de Uberaba, Régia Ferreira de Lima, julgou procedente o pedido e condenou os fotógrafos a indenizarem o casal de noivos por danos morais em R$ 5 mil.
Os noivos recorreram contra a decisão solicitando o aumento do valor da indenização. Mas o relator do recurso, desembargador Batista de Abreu, entendeu que o valor fixado pela juíza mostra-se adequado ao caso. O relator avaliou que é “incontroverso nos autos o fato de que foram os noivos vítimas de dano moral, em decorrência de conduta antijurídica praticada pelos apelados, de evidente quebra de contrato”. Para o magistrado, quanto ao valor da indenização devida, nada há de ser modificado.
E, continua: “verificadas as circunstâncias em que ocorreu o fato lesivo, assim como as consequências dele advindas, entendo que o valor fixado pela sentença mostra-se adequado à hipótese fática e certamente cumprirá o objetivo de inibir os profissionais de repetirem essa conduta”.
Os desembargadores Sebastião Pereira de Souza e Otávio de Abreu Portes concordaram com o relator.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Raja Gabaglia Tel.: (31) 3299-4622 ascom.raja@tjmg.jus.br
Processo: 1833639-12.2007.8.13.0701”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google.
|
|