Retrospectiva 2011 (Novembro) - Constitucional - Aposentadoria compulsória e limite etário
  
Escrito por: Mauricio 28-01-2012 Visto: 766 vezes

Notícia extraída do site do STF.

Por vislumbrar aparente ofensa aos artigos 25, caput, e 40, § 1°, II, da CF, o Plenário deferiu pedido de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, a fim de suspender, com eficáciaex tunc, a vigência do art. 57, § 1°, II, da Constituição do Estado do Piauí, na redação conferida pelo art. 1° da EC 32/2011. O dispositivo adversado alterara de 70 para 75 anos a idade para o implemento de aposentadoria compulsória dos servidores públicos daquela unidade federada e de seus municípios. Precipuamente, verificou-se a legitimidadead causamda requerente, bem assim a pertinência temática entre os objetivos institucionais da associação e a matéria tratada pela norma impugnada, inegavelmente inserida na esfera de interesses de parte significativa de seus associados. Reportou-se ao entendimento ratificado pelo Supremo na análise da ADI 4375/RJ (DJe de 20.6.2011) — em que rejeitada preliminar de ausência parcial de pertinência temática —, para assentar que o fato de a norma contestada dispor sobre a aposentadoria compulsória de servidores públicos em geral, e não somente a respeito de uma que se impusesse exclusivamente a magistrados, não impediria, em absoluto, o amplo conhecimento da ação direta proposta. Salientou-se que este não seria o foro adequado para se averiguar a idade ideal para o estabelecimento de aposentadoria compulsória. No ponto, consignou-se tramitar, no Congresso Nacional, proposta de emenda à Constituição para alterar o limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral.


ADI 4696 MC/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1°.12.2011. (ADI-4696)

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