TJ-AC: Concedida liberdade a índio que cometeu crime de furto qualificado.
  
Escrito por: Mauricio 27-01-2012 Visto: 734 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Acre:

“Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012
Tribunal de Justiça concede liberdade a índio preso na Comarca de Tarauacá

No final da tarde desta sexta-feira (27), o desembargador Feliciano Vasconcelos, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, deferiu o pedido de liminar do Habeas Corpus n° 000158-37.2012.8.01.0000, em favor do índio Irineu Sales de Aquino. O alvará de soltura já foi expedido e deve ser cumprido nas próximas horas.
Em sua decisão, o desembargador considera que o paciente é primário, de bons antecedentes, com profissão definida e residente no distrito em que ocorreu o delito.
Além disso, o magistrado ressalta que diante da última reforma processual (Lei n° 12.403/2011), em consonância com a atual política criminal adotada no país, o encarceramento deve ser administrado como medida excepcional.
Assim, na análise do caso concreto, no qual o paciente é acusado de cometer um crime cuja pena cominada máxima é de quatro anos, e diante das condiçôes pessoais favoráveis do indiciado, Feliciano Vasconcelos concedeu a liminar.
“Tem-se laborar em favor do paciente a concessão da liminar, eis que presentes os chamados fumus boni juris [sinal de bom direito] e periculum in mora [perigo da demora]. Nesse contexto, exsurge o direito de o paciente responder ao processo em liberdade, nos termos do Art. 5°, LXI, da Constituição Federal, c/c o Art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal”, atesta a decisão do magistrado.
O caso
Irineu Sales de Aquino foi preso no dia 3 de outubro de 2011, no município de Jordão, e desde então estava recolhido na Unidade de Recuperação Social de Tarauacá.
Ele é acusado de ter praticado o crime de furto qualificado, previsto no art. 155, §4, incisos I e IV, do Código Penal. E, também, de corrupção de menores, segundo o art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A quantia envolvida no delito é de R$ 22 mil.
A juíza de Direito Joelma Nogueira, titular da Comarca de Tarauacá e da Comarca de Jordão (não instalada), e responsável pelo processo, agendou audiência de instrução e julgamento do caso para o próximo dia 1° de fevereiro, da qual o acusado participará já em liberdade.

AGÊNCIA TJAC
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASCOM”

*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.

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